Terceira
Fase
aplicacao da
pena-causas
de aumento
e de
diminuicao
CONCURSO
HOMOGENEO
DE CAUSAS
DE AUMENTO
Previstos da parte geral-
o juiz sem escolha aplica
as duas, observado
porem o PRINCIPIO DA
INCIDENCIA ISOLADA,
ou seja, o aumento recai
sobre a pena precedente
e nao sobre a pena ja
aumentada(nao se
aplicando o principio da
incidencia cumulativa)
Causas de aumento previstas na parte especial-o
juiz atento a finalidade da pena, escolhe aplicar as
duas , observando o principio da incidencia
isolada ou apenas uma, escolhendo neste caso a
que mais aumenta.
causas de aumento, uma na parte
geral e outra na parte especial-deve
o juiz aplicar as duas, obseavando o
prcincipio da incidencia isolada, onde
o segundo aumento recai sobre a
pena precedente, e nao sobre a
pena aumentada, nao aplica ao art.
68, pu , que exige ambas na parte
especial
Concurso
homogeneo de
causas de
diminuicao
na parte geral- aplica as duas,
obseravdo o principio da incidencia
cumulativa, ou seja a primeira diminuicao
recai sobre a primeira diminuida
na parte especial- atendendo a
finalidad da pena, aplica as
duas, observando o principio da
incidencia cumulativa ou a que
mais diminua
uma na parte especial e outra na
parte geral- juiz deve aplicar as
duas, observando o principio da
incidencia cumulativa, isto e a
segunda diminuicao recai sobre a
primeira
CONCURSO HETEROGENEO- DE
CAUSAS DE AUMENTO CONCORRENDO COM A DE
DIMINUICAO- juiz deve aplicar as duas,
observando o principio da incidencia
cumulativa, nao importanto em que parte
esteja previsa