Resolução n 216, De Setembro de 2004

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Resolução n 216, De Setembro de 2004
  1. Dispõe sobre o regulamento técnico de boas praticas para serviços de alimentação
    1. Âmbito de aplicação: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, exposição a venda e entrega de alimentos preparado ao consumo.
      1. Para efeito deste regulamento, considera: alimentos preparados, alimentos cozidos, quentes, alimentos cozidos, refrigerados, prontos para consumo, alimentos crus.
        1. Boas Práticas para Serviços de Alimentação
          1. Edificações e instalações: Projetados de forma que o fluxo seja ordenado e sem cruzamento na etapa de preparação do alimento. Facilitando a operação de manutenção, limpeza.
            1. Instalações Físicas (parede, teto, piso) deve possuir revestimento liso, impermeável e lavável
              1. Áreas internas e externas devem ser livres de objEtos em desusos.
                1. A ventilação deve garantir renovação de ar do ambiente e ficar livre de fungos, gases, fumaça, que possa comprometer a qualidade do alimento
            2. Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis, Utensílios
              1. Portas e janelas ajustadas aos batentes. Portas da área de preparação e armazenamento devem ser dotas de fechamento automático.
                1. Caixa de gordura e de esgoto deve possuir dimensão compatível ao volume de resíduos. Localizada fora da área de preparação e e armazenamento de alimentos.
                  1. Instalações elétricas embutidas ou protegidas em tubulações.
                    1. Vestiários devem se comunicar diretamente com a área de preparação e armazenamento. Devem possuir lavatórios com produtos de higiene
                2. Higienização de Instalações Equipamentos, Móveis e Utensílios
                  1. Caixas de gorduras devem devem ser periodicamente limpas.
                    1. Operações de limpezas devem ser registradas.
                      1. Funcionários devem usar uniformes apropriados para manipulação de alimento.
                    2. Área de preparação de alimentos devem ser higienizadas quantas vezes forem necessárias, imediatamente, após término do trabalho.
                      1. Utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem estar conservados, limpos e disponíveis em números suficiente para uso.
                      2. Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas
                        1. Edificações, instalações, equipamentos, móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas
                          1. Quando medidas de prevenção não forem eficaz, controle químico deve ser adotado
                            1. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios devem ser higienizados para remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.
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