Relações de Equivalencia, Ordem parcial e Ordem Total
Relação de Equivalência
Definição: seja R uma relação de binaria em A. Dizemos que R é uma relação de equivalência se ela for
ao mesmo tempo reflexiva, simétrica e transitiva.
Reflexiva: A é relacionado a A.
Simétrica: A é relacionado com B, então
B é relacionado com A.
Transitiva: A é relacionado com B e B
relacionado com C, então A esta
relacionado com C
Propriedades:
I. Para todo a E A, a E [a].
II. [a] = [b] se, somente se(a,b) E R.
III. Se [a] ≠ [b], então, [a] e [b] são classes disjuntas.
IV. U [a] = A.
Relação de Ordem
Relçao de Ordem Parcial
Definição: Seja R uma relação Binaria em A.
Dizemos que R é uma Relação de ordem parcial
se satisfaz as três seguintes condições:
I. R é reflexiva
II. R é antissimétrica
III. R é transitiva
Obs: A diferença da relação de ordem
parcial para relação de equivalencia esta
na propriedade II. R é antissimétrica
Se R é uma relaçao parcial em A dizemos
que A é parcialmente ordenado por R.
Relação de ordem total
Definição: Dizemos que uma relação de
ordem parcial R sobre o conjunto A é
uma relação de ordem total sobre A se:
aRb ou bRa, para todo a,b E A ( lei da dicotonia)
Obs: Sempre que for possivel comparar os elementos
da relaçao, em termos de ordem, quem esta antes e
depois, teremos uma relação de ordem total.
Esta condição diz que quaisque dois elementos de A
podem ser comparados pela relação de ordem