Educação em
Direitos Humanos
Resolução n.o 1 -
30 de maio de
2012
OBJETIVO DA LEI
Definir as diretrizes gerais para
educação em direitos humanos
Obrigação dos sistemas de ensino e de suas
instituições, sendo um eixo fundamental do
direito à educação.
Uso de concepções e práticas educativas
fundadas nos Direitos Humanos e em seus
processos de promoção, proteção, defesa e
aplicação na vida cotidiana e cidadã de
sujeitos de direitos e de responsabilidades
individuais e coletivas.
Combater às diversas formas de
desigualdades e de discriminação.
Constituição Federal 88
Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Direitos Humanos
Conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e
ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou
difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da
dignidade humana.
Educação em
Direitos Humanos
Princípios
dignidade humana
igualdade de direitos
reconhecimento e valorização das
diferenças e das diversidades
laicidade do Estado
democracia na educação
transversalidade, vivência e globalidade
sustentabilidade socioambiental
Objetivos
Formação para a vida e para a convivência, no
exercício cotidiano dos Direitos Humanos como
forma de vida e de organização social, política,
econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais
e planetário.
Orientar o planejamento e desenvolvimento de ações –
Projeto Político Pedagógico.
Orientar na elaboração de
regimentos escolares.
Inserção dos Conhecimentos
Poderão ocorrer de modo transversal e interdisciplinar, bem como conteúdo
específico de algum componente curricular.
Deverá fazer parte da formação inicial e continuada dos
profissionais da educação
Formação Integral dos
Indivíduos
Apreensão de conhecimentos historicamente
construídos sobre direitos humanos
Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem
a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da
sociedade
formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis
cognitivo, social, cultural e político.
fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em
favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da
reparação das diferentes formas de violação de direitos.