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Administração Pública - Direta e Indireta
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Administração Pública - Direta e Indireta
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adm publica
direta
indireta
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Carolina Fernanda Silva
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Carolina Fernanda Silva
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Resource summary
Administração Pública - Direta e Indireta
indireta
Autarquias
SERVIÇO PUBLICO PERSONIFICADO COM ATRIBUIÇÕES ESTATAIS DETERMINADAS
ENTIDADE AUTONOMA
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA: POSSUI PATRIMONIO PRÓPRIO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS
POSSUI VINCULAÇÃO AO ENTE INSTITUIDOR - NÃO HA SUBORDINAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
FUNDAÇÕES
PATRIMONIO DOTADO DE PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
ATIVIDADE ESPECIFICA, NAO LUCRATIVA E DE CUNHO SOCIAL.
CRIADA A PARTIR DE UMA LEI COMPLEMENTAR
DESENVOLVEM ATIVIDADES QUE NAO EXIJAM EXECUÇÃO POR ORGAOS/ENTES DE DIREITO PUBLICO
EMPRESAS PÚBLICAS
QUALQUER FORMA JURIDICA (LTDA ou S/A)
CAPITAL 100% PÚBLICO
FORO PROCESSUAL: JUSTIÇA FEDERAL
FINALIDADE DESSAS EMPRESAS É EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONOMICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CARACTERISTICAS EM COMUM
A CRIAÇÃO NAO É LIVRE, DEVE SER PARA SEGURANÇA NACIONAL OU RELEVANTE INTERESSE PUBLICO
SEMPRE POR OUTORGA
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
INSTITUIDAS MEDIANTE AUTO LEGISLATIVA
BENEFICIOS FISCAIS , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO , QUANDO ESTENDIDAS AOS DEMAIS CASOS DE MONOPÓLIO
IMUNIDADE TRIBUTARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
LICITAÇÃO DISPENSADA P PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
ADMISSAO POR CONCURSO --- CLT --- EMPREGADOS PÚBLICOS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FORMA JURIDICA - SOMENTE S/A
CAPITAL PUBLICO E PRIVADO, SENDO QUE A MAIORIA DAS AÇÕES C/ DIREITO A VOTO DEVEM SER DE ADM (50% +1) - NÃO É 51%
FORO PROCESSUAL: JUSTIÇA COMUM
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