Salário: pagamento realizado
como retribuição pelo trabalho.
Remuneração: conjunto de retribuições
recebidas habitualmente pelo empregado
pela prestação de serviços
não inclui: as gorjetas, pagamento de natureza
previdenciária, direitos intelectuais, participação
nos lucros, gratificações não habituais
Em $, cheque/depósito e em
utilidades de 70% do valor sendo
em dinheiro os 30% restantes
Pago em no máximo 1 mês, até o 5º dia útil
Será nula a estipulação de salário: - Inferior ao SM -
Salário profissional – para determinada profissão -
Piso salarial – para determinada categoria profissional
Por tempo, por produção e por tarefa
Salário Mínimo: É garantido a todo
o trabalhador o pagamento de um
salário mínimo, fixado por lei.
Salário Profissional: É o valor mínimo
que determinada profissão
regulamentada por lei deverá receber.
Reajuste Salarial: O salário será
reajustado periodicamente, em
ocasião chamada data-base
Abonos: Antecipação de Salário; Comissões: É o
valor fixo em razão de cada unidade vendida;
Gratificações: Referem-se aos pagamentos
feitos de acordo com a vontade do empregador.
13º Salário: gratificação natalina; Prêmios: São
valores pagos para o trabalhador, por produtividade
e a assiduidade; Adicionais: - Horas Extras e Horário
Noturno; Insalubridade: Perigos que não se pode "ver"
ao contrário de Periculosidade.
Férias: um período de descanso prolongado ao
trabalhador, a fim de assegurar sua saúde
física e mental (sem prejuízo da remuneração).
Individuais e Coletivas
Período aquisitivo: deve transcorrer
um período de 12 messes para que
este empregado tenha direito a férias.
Período Concessivo: após doze meses de
trabalho, o empregador deverá conceder férias
ao empregado, nos 12 meses que se seguirem.
A concessão de férias integra os
poderes do empregador, não
depende da vontade do empregado.
O período de férias é computado
como tempo de serviço do empregado
na empresa, para todos os efeitos.
Não se admite o fracionamento das férias dos
menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos
A lei permite a transformação de 1/3
das férias em pagamento em dinheiro