11.445/2007 – DIRETRIZES
NACIONAIS PARA O
SANEAMENTO BÁSICO
Define Saneamento como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações
operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Princípios
Universalização dos serviços
de saneamento básico
Elaboração do Plano
Municipal de
Saneamento Básico
instrumento de planejamento
para a prestação dos serviços
públicos de saneamento básico
prestação regionalizada
Elaboração da Política
Federal de Saneamento
União elabora o Plano Nacional de Saneamento
Básico (PLANSAB) e a partir disso, oriente as
ações e investimentos do Governo Federal
Titulares: Municípios
Decidir sobre a forma de prestação
dos serviços (direta ou delegada) e
os procedimentos de sua atuação.
Adotar parâmetros para a garantia do atendimento
essencial à saúde pública, quanto à quantidade,
regularidade e qualidade da água potável.
Definir o órgão responsável pela
sua regulação e fiscalização.
Fixar os direitos e deveres
dos usuários.
Estabelecer os mecanismos de
participação e controle social.
Construir um sistema de
informações sobre os serviços.
Definir casos e condições, previstos em lei e nos contratos,
para intervenção e retomada da prestação dos serviços.
Definir as condições para a prestação dos
serviços, envolvendo a sua sustentabilidade e
viabilidade técnica, econômica e financeira.
Definir o sistema de cobrança,
composição de taxas e tarifas e
política de subsídios.