Medidas de Proteção

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Medidas de Proteção
  1. Hierarquia das Medidas de Controle
    1. Fonte
      1. Trajetória
        1. Homem
      2. Medidas de Proteção Coletiva
        1. Medidas Administrativas
          1. Medidas de Proteção Individual
            1. Equipamento de Proteção Individual é considerado conforme a Norma Regulamentadora nº 06 como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
              1. CA – Certificado de Aprovação O EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis e m visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador e o número do Certificado de Aprovação (CA). O CA, condição o legal para a comercialização do EPI, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, indica que o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou estrangeira, foi submetido a ensaios em laboratório especializado, onde foi comprovada sua eficiência em oferecer proteção adequada contra os riscos para os quais foi construído.
                1. Recusa Injustificada Com base na Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78, o empregado é obrigado a utilizar os equipamentos fornecidos pela empresa, caracterizando falta grave a sua recusa injustificada, sujeitando o infrator a penalidades como advertência verbal, escrita e até demissão por justa causa.
                  1. Fornecer somente EPI com C.A - Certificado de Aprovação. Fornecer o EPI mediante ficha de recebimento assinada pelo empregado. Treinar o empregado quanto ao uso correto do EPI e fazer lista de presença do treinamento, assinada pelos participantes.
                    1. Podem-se classificar os EPI’s agrupando-os segundo a parte do corpo que devem proteger.
                      1. Proteção para a cabeça
                        1. Proteção para olhos e face
                          1. Proteção Auditiva
                            1. Proteção das vias respiratórias
                              1. Proteção para o tronco
                                1. Proteção para os membros superiores
                                  1. Proteção para os membros inferiores e corpo inteiro
                                    1. Cintos de Segurança
                                      1. cintos de segurança com travessão, cinto com corda, cinto modelo pára-quedista (alpinista).
                                      2. Sapatos de segurança e botas de segurança; com ou sem biqueira de aço; Perneiras, Meia; Calça; Macacão;
                                      3. Luvas: de raspa de couro; reforçadas de couro; de lona; impermeáveis (borracha ou plástico); de amianto; de borracha especial (contra eletricidade); Mangas de raspa de couro; Mangotes de raspa de couro.
                                      4. Os aventais podem ser: de raspa, couro, lona, amianto, plástico.
                                      5. Facial, Semifacial, com suprimento de ar, Com suprimento de ar autônomo.Com suprimento de ar autônomo.
                                      6. tipo concha, inserção, plug,
                                      7. Óculos, Protetor facial e mascara de solda:
                                      8. Capacete, capuz
                                2. Consideram-se medidas de controle de ordem administrativas aquelas que necessitem de modificação do processo e /ou aspectos físicos do ambiente de trabalho ou ainda alteração do produto / matéria-prima utilizada.
                                  1. a) Redução do tempo de exposição do trabalhador ao agente nocivo; b) Substituição de produtos tóxicos por outros de menor toxidade; c) Mudança de turno ou de horário; d) Alternância de atividades ou de áreas de trabalho; e) Reposicionamento de posto de trabalho; f) Substituição de máquinas, equipamentos ou ferramentas; g) Separação de processos; h) Mudança de processo de trabalho; i) Aplicação de substâncias sobre os materiais em processo, como umidificação para redução de poeiras.
                                3. Consiste em equipamento de proteção coletiva (EPC) todo dispositivo, sistema, meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores usuários e terceiros.
                                  1. Sistema de exaustão que elimina gases, vapores ou poeiras do local de trabalho; Enclausuramento, isto é, fechamento de máquina barulhenta para limpeza do ambiente do ruído excessivo; Comando bi-manual, que mantém as mãos ocupadas, fora zona de perigo durante o ciclo de uma máquina; Cabo de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforço caso venham a se desprender.
                                    1. De acordo com a NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – o estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia: a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
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