Equipamento de Proteção Individual é considerado conforme a Norma Regulamentadora nº 06 como
todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
CA – Certificado de Aprovação O EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis e m visíveis, o nome
comercial da empresa fabricante ou importador e o número do Certificado de Aprovação (CA). O CA,
condição o legal para a comercialização do EPI, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
indica que o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou estrangeira, foi
submetido a ensaios em laboratório especializado, onde foi comprovada sua eficiência em oferecer
proteção adequada contra os riscos para os quais foi construído.
Recusa Injustificada Com base na Lei 6.514/77, Portaria
3.214/78, o empregado é obrigado a utilizar os
equipamentos fornecidos pela empresa, caracterizando
falta grave a sua recusa injustificada, sujeitando o
infrator a penalidades como advertência verbal, escrita
e até demissão por justa causa.
Fornecer somente EPI com C.A - Certificado
de Aprovação. Fornecer o EPI mediante ficha
de recebimento assinada pelo empregado.
Treinar o empregado quanto ao uso correto
do EPI e fazer lista de presença do
treinamento, assinada pelos participantes.
Podem-se classificar os EPI’s agrupando-os segundo a parte do corpo que devem proteger.
Proteção para a cabeça
Proteção para olhos e face
Proteção Auditiva
Proteção das vias respiratórias
Proteção para o tronco
Proteção para os membros superiores
Proteção para os membros inferiores e corpo inteiro
Cintos de Segurança
cintos de segurança com travessão, cinto com corda, cinto
modelo pára-quedista (alpinista).
Sapatos de segurança e botas de segurança; com ou sem biqueira de aço; Perneiras, Meia;
Calça; Macacão;
Luvas: de raspa de couro; reforçadas de couro; de lona; impermeáveis (borracha ou plástico); de
amianto; de borracha especial (contra eletricidade); Mangas de raspa de couro; Mangotes de
raspa de couro.
Os aventais podem ser: de raspa, couro, lona, amianto, plástico.
Facial, Semifacial, com suprimento de ar, Com suprimento de ar autônomo.Com
suprimento de ar autônomo.
tipo concha, inserção, plug,
Óculos, Protetor facial e mascara de solda:
Capacete, capuz
Consideram-se medidas de controle de ordem administrativas aquelas que
necessitem de modificação do processo e /ou aspectos físicos do ambiente de
trabalho ou ainda alteração do produto / matéria-prima utilizada.
a) Redução do tempo de exposição do trabalhador ao agente nocivo; b) Substituição de
produtos tóxicos por outros de menor toxidade; c) Mudança de turno ou de horário; d)
Alternância de atividades ou de áreas de trabalho; e) Reposicionamento de posto de
trabalho; f) Substituição de máquinas, equipamentos ou ferramentas; g) Separação de
processos; h) Mudança de processo de trabalho; i) Aplicação de substâncias sobre os
materiais em processo, como umidificação para redução de poeiras.
Consiste em equipamento de proteção coletiva (EPC) todo dispositivo, sistema, meio, fixo ou móvel
de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores
usuários e terceiros.
Sistema de exaustão que elimina gases, vapores ou poeiras do local de trabalho;
Enclausuramento, isto é, fechamento de máquina barulhenta para limpeza do ambiente do ruído
excessivo; Comando bi-manual, que mantém as mãos ocupadas, fora zona de perigo durante o
ciclo de uma máquina; Cabo de segurança para conter equipamentos suspensos sujeitos a esforço
caso venham a se desprender.
De acordo com a NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – o estudo,
desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer a seguinte
hierarquia: a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais
à saúde; b) Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho; c) Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.