CRIMES DO ECA (23 no Total)

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Richelly Carlos
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CRIMES DO ECA (23 no Total)
  1. DETENÇÃO (10 no Total)
    1. SEIS MESES A DOIS ANOS (8 no total)
      1. Médico, enfermeiro, Dirigente deixar de identificar corretamente ou fazer os exames no neonato. Art 229

        Annotations:

        • Arts. 228
        1. Admite Modalidade culposa
          1. Pena 2 a 6 Meses
            1. CABE MULTA
          2. Deixar De Manter Registo Fornecer declaração de nascimento Art. 228
            1. Admite Modalidade Culposa
              1. Pena 2 a 6 Meses
                1. CABE MULTA
              2. Deixa a autoridade policial de fazer Comunicação imediata Art 231
                1. Prender sem flagrante, ou ordem Judicial Art 230
                  1. Submeter Criança ou adolescente sob sua responsabilidade a Vexame ou constrangimento Art. 232
                    1. Deixar de ordenar liberação imediata na prisão ilegal Art. 234
                      1. Descumprir prazo benéfico Art 235
                        1. Impedir ou embaraçar ação da A. J., MP e C.T. Art 236
                          1. Venda de fogos de estampido ou artificio com potencial ofensivo Art 244
                            1. CABE MULTA
                          2. Pena de 2 a 4
                            1. Acessibilizar Bebidas alcoól ou substancias causadoras de dependência
                          3. RECLUSÃO (13 no total)
                            1. Pena 2 a 6
                              1. Subtrair para lar substituto Art. 237
                              2. Pena de 1 a 4
                                1. Prometer ou entregar filho ou Pupilo mediante paga ou promessa Art. 238
                                  1. Adquirir, possuir, ou armazenar material de pedofilia Art. 241-B
                                    1. Diminuição de pena em 1 a 2/3 se pequena quantidade
                                      1. Excludente de ilicitude
                                        1. Armazenamento Com finalidade de Comunicar crime
                                          1. Agente público
                                            1. Membro de entidade
                                              1. Representante legal e funcionário de provedor
                                          2. Corrupção de Menores Art. 244 -B
                                            1. Não há multa
                                              1. crime formal súmula 500 STJ
                                                1. Causa de aumento de 1/3 Crime Hediondo
                                              2. Pena de 4 a 6
                                                1. auxiliar ou enviar cria. ao adol. para o exterior Art. 239
                                                2. Pena de 6 a 8
                                                  1. Envio de criança ou Ad. ao exterior mediante fraude, grave ameaça ou violência
                                                  2. Pena de 3 a 6
                                                    1. Compartilhar Pedofilia sem fins lucrativos Art. 241-A
                                                      1. comércio de armas,munições e explosivos a criança e adol. Art. 242
                                                        1. Não há multa
                                                      2. Pena de 4 a 8
                                                        1. Criação de material pedófilo Art 240
                                                          1. Causa de aumento de 1/3
                                                            1. Uso de Cargo ou função pública
                                                              1. Relação Doméstica
                                                                1. Prevalecendo-se de relação de parentesco ou autoridade
                                                              2. Comércio de material de pedofilia Art 241
                                                              3. Pena de 1 a 3
                                                                1. Simular cena ou sexo envolvendo Criança ou adolescente 241-C
                                                                  1. Aliciar sexualmente Criança Art. 241-D
                                                                  2. 4 a 10
                                                                    1. cafetanismo de crian. e adol. Art. 244-A
                                                                      1. Mesma pena ao gerente, proprietário e responsável pelo local
                                                                        1. Efeito obrigatório Caçassão da licença
                                                                    Show full summary Hide full summary

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