A sociedade empresaria pode ser
conceituada como sendo a pessoa
jurídica de direito privado não
estatal, que tem por objeto social a
exploração de atividade empresarial
Constituição: *Ato constitutivo – Contrato social – sociedades
contratuais; Estatuto social – sociedades institucionais
*Personalidade Jurídica – A personalidade jurídica é alcançada
quando do registro do ato constitutivo na Junta Comercial
Sociedade Irregular ou de Fato
- Nome: Prejudicado - Características: existem
informalmente, sem o registro adequado nas Juntas
Comerciais. sociedade irregular: a que tenha ato
constitutivo escrito, embora não registrado sociedade
"de fato" : a que sequer ato constitutivo escrito
possua. - Responsabilidade: ILIMITADA dos sócios;
Não tem responsabilidade jurídica plena, ou seja, é
uma PJ imperfeita (quase-pessoa). Possui capacidade
processual ativa/passiva
Sociedade em Conta
de Participação
- Nome: sócio ostensivo; - Tipos de sócio: sócio
ostensivo: responde ILIMITADAMENTE; sócio
oculto: possue responsabilidade LIMITADA
apenas à importância posta a disposição do sócio
ostensivo; Não possui registro
Nome Coletivo
- NOME: Firma ou razão, permite-se também
usar o nome de alguns dos sócios ou, de um,
seguido da expressão “e Companhia”;
RESPONSABILIDADE: ILIMITADAMENTE e
SOLIDARIAMENTE; - PECULIARIDADE: por ser
uma sociedade personalíssima, ocorrendo
morte de um dos sócios ela desaparece;
Possui registro.
Comandita Simples
Nome: Sócio Comanditado; Tipos de sócios:
Comanditário entra com o capital,
Comanditado entra com o trabalho e é
responsável pela gestão; Responsabilidade do
Comanditário é limitada ao capital de
investimento e do Comanditado é ilimitada.
Possui registro.
Comandita por Ações
Nome: Denominação ou firma/razão social, acrescida sempre da expressão “comandita por ações”;
Rege-se pelas normas das S/A, com alterações; Quanto a responsabilidade, aplica-se o mesmo
raciocínio das Comanditas Simples; Características: Não podem constituir conselho de
administração. Não podem adotar esquema de capital autorizado. Não podem emitir bônus de
subscrição. Trata-se de sociedade híbrida com características de Comandita Simples e Sociedade
Anônima. Esta sociedade tem seu capital dividido em ações.
Sociedade por Cotas de Responsabilidade LTDA
Nome: Pode ser firma/razão social ou denominação,
acrescida da palavra limitada/Ltda; Características: - duas ou
mais pessoas se unem em interesses comuns, visando o
exercício da atividade comercial, possuindo responsabilidade
LIMITADA ao capital subscrito na sociedade;
Poderá ter caráter pessoal ou capitalista, sendo
constituída por intermédio de um Contrato Social;
sendo omisso o contrato, o mesmo será de pessoas; - o
principal dever do sócio é o de integralizar as quotas
que subscreveu; caso contrário será REMISSO
Responsabilidade: Todos os sócios são
SOLIDARIAMENTE responsáveis, porém
esta responsabilidade tem como LIMITE o
montante do capital social; à medida que
ocorre a integralização do capital, a
responsabilidade diminui, desaparecendo
ao ser totalmente integralizado.
Dissolução: *Vontade dos Sócios;
*Decurso do prazo de duração;
*Falência; * Unipessoalidade;
*Irrealizabilidade do objeto social
Liquidação: Dissolvida a sociedade, tem início a
fase da liquidação: um ou mais sócios, ou
mesmo uma pessoa estranha, são escolhidos
por consenso geral ou pela maioria, para ser o
liqüidante
Partilha: ultimada a liquidação, proceder-se-á à Partilha dos bens sociais ou, se restarem dívidas
exigíveis, pedir aos sócios solidários os fundos necessários à sua satisfação