1. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE
GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO
A UNIÃO NÃO PODE INSTITUTIR TRIBUTO QUE NÃO SEJA
UNIFORME EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL OU QUE IMPLIQUE
DISTINÇÃO OU PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ENTES
FEDERATIVOS.
EXCETO: FINALIDADE EXTRAFISCAL. EQUILIBRIO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO ENTRE
AS DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS.
2. PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA
A) A UNIÃO NÃO PODE TRIBUTAR OS
RENDIMENTOS GERADOS PELOS TÍTULOS
ESTADUAS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS DE
MANEIRA MAIS GRAVOSA QUE AQUELES
GERADOS PELOS TÍTULOS DE DÍVIDA
PÚBLICA QUE ELA PRÓPRIA EMITE.
B) A UNIÃO NÃO PODE TRIBUTAR OS
RENDIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAS, DISTRITAIS E
MUNICIPAIS DE MANEIRA MAIS
GRAVOSA DO QUE AQUELA
ESTIPULADA PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS FEDERAIS
ISONOMIA
3. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
REGRA: AS ISENÇÕES SÃO AUTONOMAS. CONCEDIDAS PELO MESMO
ENTE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O TRIBUTO.
EC 42/2003: REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO ACIMA: IMUNIDADE AO ICMS - EXPORTAÇÃO
2) ISS - EXPORTAÇÃO
UNIÃO: LC
ISENÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EXTERIOR
TRATADOS INTERNACIONAIS
ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
EX. GATT (Acordo geral sobre tarifas e comercio)
equivalencia entre produto importado e nacional
é uma isenção
heterônoma, mas NÃO
COLOCAR QUE É NA
PROVA!
REGRA: ISENÇÕES HETERÔNOMAS SÃO PROIBIDAS PELA CF!
ISENÇÃO = exclusão do crédito tributário.
Dispensa legal do pgto do tributo.
ATENÇÃO: LEIS FEDERAIS QUE ESTIPULAM CASOS DE ISENÇÃO DE
CUSTAS JUDICIAIS (TAXA) MESMO QUANDO O PROCESSO TRAMITA
NA JUSTIÇA ESTADUAL = INCONSTITUCIONAL
S. 178, STJ. O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PGTO DE
CUSTAS E EMOLUMENTOS NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS E DE
BENEFÍCIOS PROPOSTAS NA JUST. ESTADUAL.
OBS. A CONCESSÃO DE ISENÇÃO SE FUNDA EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ESTENDER ISENÇÃO A CONTRIBUINTES NÃO
CONTEMPLADOS PELA LEI.
OBS. AS IMUNIDADES SÃO SEMPRE HETERÔNOMAS, ENQUANTO AS ISENÇÕES SÃO AUTÔNOMAS!