O que é? Admissão da prática de fato criminoso por quem é suspeito ou acusado, desde que tenha
pleno discernimento, de maneira voluntária, expressa e pessoal, diante da autoridade competente, em
ato solene e público, reduzido a termo.
Valor: dependerá do critério adotado às
outras provas, bem como deverá existir
compatibilidade e concordância com o
quadro probatório.
Silêncio: não importa confissão nem constitui
elemento de convicção para o magistrado.
Realizada fora do interrogatório: tomada
por termo nos autos.
Características
Divisível: o juiz pode aproveitar a confissão por partes, sem,
contudo, deturpa-la por completo, alterando a ideia exposta pelo
acusado.
Retratável: o acusado pode renovar, inteiramente, o seu
depoimento anterior ou somente parte dele