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Príncipio da Legalidade
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Mind Map on Príncipio da Legalidade, created by jdodireito on 24/04/2013.
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Príncipio da Legalidade
Princípio da legalidade ou reserva legal 3 correntes
1 Corrente: princípio da legalidade é sinônimo de princípio da reserva legal
2 Corrente: princípio da legalidade é diferente de princípio da reserva legal.
3 Corrente: princípio da legalidade é igual princípio da reserva legal mais anterioridade.
Constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdade individuais.
Fundamentos:
Político: exigência de vinculação do executivo e do judiciário a leis formuladas de forma abstrata. Impede o poder punitivo com base no livre arbitrio
Democratico: respeito ao princípio da separação de poderes.O parlamento deve ser responsavel pela criação de crimes.
Juridico: uma lei previa e clara possui importante efeito intimidativo.
É possivel medida provisória em materia penal?
não se admitite medida provisória incriminadora. Esta vedada pelo princípio da legalidade.
não incriminadora: 2 correntes
1 Corrente: diante do art.62, §1º, inc.I, b, da CRFB, conclui-se a proibição de medida provisória em matéria penal, seja incriminador ou não incrimina
2 Corrente: o art.62, §1º, inc.I, b, da CRFB deve ser interpretado de modo a proibir somente a medida provisória incriminadora.
Posição do STF
Antes da EC 32/01
REsp. 254.818/PR, discutindo os efeitos benéficos extintivos da punibilidade trazidos pela MP 1.571/97, proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
Após EC 32/01
A MP 417/08, convertida na Lei 11.706/08, autorizou a entrega espontânea de arma de fogo afastando a ocorrência do crime de posse ilegal. Aceita pelo
Subprincípios:
Anterioridade: proibi retroatividade maléfica. A retroatividade benéfica é garantia fundamental do cidadão.
Escrita: proibi o costume incriminador. É possivel o costume interpretativo.
Certa: Taxatividade ou da determinação - exige dos tipos penais clareza. Tipos de fácil compreensão.
Necessária: desdobramento lógico do princípio da intervenção mínima.
Estrita: proibi a analogia incriminadora. A analógia benéfica é possivel.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É O PONTO BASILAR DO GARANTISMO
Legalidade Formal: respeito ao devido processo legislativo. Garante lei vigente. Lei vigente não garante lei válida.
Legalidade Material: respeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidos na CRFB.
tipos de leis penais
Completa: dispensa complemento normativo (dado pela norma) ou valorativo (dado pelo juiz)
Incompleta: depende de complemento normativo ou valorativo.
Norma Penal em Branco: depende de complemento normativo, dado por outra norma.
Norma penal em Branco própria ou em sentido estrito ou heterogênea: O complemento normativo não emana do legislador. A lei é complementada por espécie
Norma Penal em Branco imprópria em sentido amplo ou homogênea. O complemento normativo emana do legislador. Lei penal complementada por lei.
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