DISPÕE sobre a
competência dos
órgãos da Secretaria
de Controle Externo
do Tribunal de
Contas do Município
do Rio de Janeiro, e
dá outras
providências
Art. 1º - As competências das 7
(sete) Inspetorias Gerais de
Controle Externo – IGE’s e da
Coordenadoria de Auditoria e
Desenvolvimento - CAD,
órgãos subordinados técnica e
hierarquicamente à Secretaria
de Controle Externo - SCE,
regem-se por esta
Deliberação:
§1º - Às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Inspetorias Gerais de Controle Externo – IGE’s compete: I - examinar os Convênios e
respectivas prestações de contas, celebrados pelos órgãos e entidades afetos às suas áreas de atuação; II -
examinar os demais instrumentos dos aludidos órgãos e entidades, excetuados aqueles referidos no inciso I do
§ 3º e no inciso VI do § 4º desta Deliberação, respeitando-se os dispositivos da Deliberação nº 127, de 10 de
junho de 1999; III - manter sistema de controle e armazenamento de dados sobre os mencionados órgãos e
entidades; IV - manter cadastro e arquivo dos contratos de obras, serviços e compras firmadas pelos referidos
órgãos e entidades e dos laudos e relatórios de aceitação definitiva ou provisória de obras por eles realizadas; V
- realizar auditorias e inspeções; e VI - exercer outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.