Conceito de Crime

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Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Direito Penal (Do Crime) Mind Map on Conceito de Crime, created by fslipe on 25/02/2014.
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Conceito de Crime
  1. Critério Material (Substancial)
    1. Não basta lei tipificando a conduta
      1. Deve-se verificar a relevância do mal produzido pelo ato
        1. Caráter pré-jurídico
        2. Critério Legal
          1. Importa saber qual a pena determinada para a conduta

            Annotations:

            • Art. 1º - Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO, quer isoladamente, quer cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, PENA DE PRISÃO SIMPLES ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente
            1. É crime se...
              1. Detenção
                1. Reclusão
                  1. Com ou sem multa
                  2. É contravenção se...
                    1. Prisão Simples
                      1. Com ou sem multa
                  3. Critério Analítico/Formal/Dogmático
                    1. Foco nos elementos componentes da estrutura do delito
                      1. Tipicidade

                        Annotations:

                        • Adequação entre o fato e a conduta descrita em lei
                        1. Ilicitude

                          Annotations:

                          • Conduta definida em lei como ilícita
                          1. Culpabilidade

                            Annotations:

                            • Juízo de reprovação sobre determinada conduta que contraria a norma penal
                            1. Punibilidade

                              Annotations:

                              • Possibilidade do Estado punir o infrator
                            2. Teoria Quadripartida
                              1. Fato típico + Ilicitude + Culpabilidade + Punibilidade
                                1. Doutrina minoritária
                                2. Teoria Clássica da Ação
                                  1. Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade
                                  2. Teoria Bipartida ou Finalista da Ação
                                    1. Fato Típico + Ilicitude
                                  3. Sujeitos do Crime
                                    1. Sujeito Ativo
                                      1. É quem pratica a conduta descrita na norma penal incriminadora
                                        1. Autor

                                          Annotations:

                                          • Toda pessoa que pratica o núcleo do tipo penal
                                          1. Co-Autor

                                            Annotations:

                                            • Aquele agente que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, juntamente com o autor principal, podendo sua participação ser parcial ou direta
                                            1. Partícipe

                                              Annotations:

                                              • É aquele indivíduo que não participa dos atos de execução, mas auxilia o autor (ou co-autor) na realização do fato típico. Este auxílio pode ser moral ou material
                                              1. Em regra, somente pessoas naturais
                                                1. Teoria da Ficção
                                                  1. Pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crime
                                                  2. Teoria da Realidade
                                                    1. PREDOMINANTE
                                                      1. Pessoa jurídica tem vontade própria e pode delinquir

                                                        Annotations:

                                                        • Ver STF REsp 889528 SC 2006/0200330-2
                                                        1. Pessoas naturais que atuam em nome da PJ devem também ser responsabilizadas
                                                          1. Crimes ambientais
                                                      2. Sujeito Ativo Qualificado
                                                        1. CRIME PRÓPRIO: Crimes que reclamam certas qualidades por parte do Sujeito Ativo
                                                      3. Sujeito Passivo
                                                        1. Formal ou Mediato
                                                          1. É O ESTADO
                                                          2. Material ou Imediato
                                                            1. Titular do interesse penalmente protegido
                                                              1. Pessoas Físicas
                                                                1. Estado
                                                                  1. Pessoas Jurídicas
                                                                    1. Coletividade
                                                                  2. INCAPAZ pode ser sujeito passivo
                                                                    1. MORTO não é sujeito do crime. Em caso de desrespeito, a família é sujeito passivo
                                                                      1. NASCITURO pode ser sujeito passivo
                                                                        1. ANIMAIS E COISAS são só objetos materiais
                                                                      Show full summary Hide full summary

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                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                      GoConqr suporte .
                                                                      Direito Penal
                                                                      ERICA FREIRE
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                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
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                                                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
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