4. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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4. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  1. I - O DECRETO LEI 200/67. NORMAS GERAIS E DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO E REFORMA PARA A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
    1. A) ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS
      1. B) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS(ACRESCENTADA SOMENTE EM 1987)
        1. OBS: APLICAÇÃO POR EXTENSÃO AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, POR SE TRATAR DE NORMA GERAL.
        2. II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 7º AO 14.)
          1. A) PLANEJAMENTO - PLANOS E PROGRAMAS DE DESENV. ECONÔMICO GERAL, SETORIAL E REGIONAL
            1. B) COORDENAÇÃO - A ATIVIDADE E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E PLANOS DE GOVERNO SERÃO AO MÁXIMO COORDENADAS VISANDO:
              1. B.1) HARMONIA DE AÇÕES
                1. B.2) OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DOS PLANOS E PROGRAMAS
                  1. B.3) DUPLICIDADE DE DECISÕES, DIVERGÊNCIAS E DESPERDÍCIOS
                  2. C) DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: PESSOA DISTINTA+ ATUAÇÃO P/ CONTA PRÓPRIA+ DESEMPENHO DE ATV. PÚBLICA OU DE ORDEM PÚBLICA + ORDENAMENTO E CONTROLE ESTATAL
                    1. D) DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - TRANSMISSÃO DE PODERES DECISÓRIOS; AUTORIDADE SUPERIOR P/ INFERIOR; CARÁTER TRANSITÓRIO E FACULTATIVO
                      1. E) PRINCÍPIO DO CONTROLE - ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS E PROGRAMAS POR ÓRGÃOS DE CHEFIA; BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA.
                      2. III - TEORIAS DAS RELAÇÕES ENTRE ENTES E AGENTES:
                        1. A) TEORIA DO MANDATO - HAVERIA UMA RELAÇÃO DE "OUTORGA "ENTRE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E O AGENTE. NÃO SE SUSTENTA EM RAZÃO DA PESSOA JURÍDICA "PER SI" NÃO TER COMO OUTORGAR NADA A NINGUÉM. O LEGÍTIMO DETENTOR DO PODER É O POVO.
                          1. B) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - O AGENTE SERIA REPRESENTANTE DO ESTADO. " REPRESENTAÇÃO" É INSTITUTO DO DIREITO CIVIL RELACIONADO A INCAPACIDADE - COMO MENORIDADE, TUTELA E CURATELA. O INCAPAZ NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO CIVILMENTE. DE OUTRO LADO, A REPRESENTAÇÃO PRESSUPÕE DUAS PESSOAS DISTINTAS. IMPRECISÃO TÉCNICA E TERMINOLÓGICA.
                            1. C) TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO - T. ACEITA NO BRASIL - CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DA P. JURÍDICA NO MUNDO FÍSICO, SUA VONTADE DECORRE DA VONTADE DA PESSOA FÍSICA. ESTAS SÃO "ÓRGÃO", "EXTENSÕES" DA PESSOA JURÍDICA - DECORRE DA IMPUTAÇÃO LEGAL. "TEORIA DA IMPUTAÇÃO"
                            2. IV - FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA(DISTRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE)
                              1. IV.I - DESCONCENTRAÇÃO
                                1. A) DISTRIBUIÇÃO DENTRO DA MESMA PESSOA
                                  1. B) BASEIA-SE NA HIERARQUIA(HÁ SUBORDINAÇÃO)
                                    1. EX: TRANSFERÊNCIA DE TAREFAS ENTRE ÓRGÃOS DA MESMA PESSOA POLÍTICA
                                    2. IV.II - DESCENTRALIZAÇÃO
                                      1. A) DESLOCAMENTO PARA NOVA PESSOA(JURÍDICA OU FÍSICA)
                                        1. B) NÃO HÁ HIERARQUIA. MAS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO(SEM SUBORDINAÇÃO)
                                          1. EX: TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÕES PARA PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                        2. V - FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
                                          1. V.I - POLÍTICA - DECORREM DAS COMPETÊNCIAS POLÍTICAS CONCORRENTES PARA LEGISLAR, DITAR SEUS PROPÓSITOS E PARA GOVERNAR. A DISTRIBUIÇÃO DE TAIS ATRIBUIÇÕES É REALIZADA PELA CONSTITUIÇÃO
                                            1. V.II - ADMINISTRATIVA - É FORMA DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DE ENTES DESCENTRALIZADOS
                                              1. A) TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA - A CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS DOTADOS DE AUTONOMIA, MAS SOB CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO ENTE QUE O CRIOU. A DOUTRINA ENTENDE Q OS TERRITÓRIOS SÃO EXEMPLO DESTE TIPO DE COMPETÊNCIA NA CF/88. ART. 18, I
                                                1. B) FUNCIONAL, POR SERVIÇO OU TÉCNICA - CRIA-SE ENTIDADE PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECÍFICA - TRANSFERE-SE """""""""TITULARIDADE E EXECUÇÃO""""""""" DAÍ SURGE A ADM. INDIRETA.
                                                  1. OBS: PARTE DA DOUTRINA ENTENDE NÃO HAVER TRANSFERÊNCIA DE """"TITULARIDADE""""". APENAS """""EXECUÇÃO"""""". SALVO QUANDO A DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FOR TAMBÉM DE DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES""""""(OUTORGA)""""". PARA AS """""SEM E EP""""", COMO ACONTECE COM OS PARTICULARES, SERIA """"""DELEGAÇÃO""""
                                                  2. C) DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO - QUANDO A ADMINISTRAÇÃO TRANSFERE A """""""""""EXECUÇÃO"""""""""" DE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO A PARTICULAR POR MEIO DE """""""""CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO""""""""". PARA ALGUNS AUTORES É """""""""""""OUTORGA""""""""", PRA OUTROS, """""DELEGAÇÃO""""""".
                                                    1. OUTORGA: I - TITULARIDADE E EXECUÇÃO; II - PESSOAS DA ADM. INDIRETA(P/ ALGUNS SÓ AS DE D. PÚBLICO); III - REALIZA-SE P/ LEI
                                                      1. DELEGAÇÃO: I - SÓ EXECUÇÃO; II - ADM. INDIRETA(D. PRIVADO) + PARTICULARES; III - REALIZA-SE POR """"LEI(PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA D. PRIVADO)"""""; """"'CONTRATO(CONCESSÃO OU PERMISSÃO - PARTICULARES)""""" OU """'ATO ADMINISTRATIVO(AUTORIZAÇÃO - PARTICULARES)"""""
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