Direito Constitucional - Princípios Fundamentais + Organização do Estado (Art. 1 ao 4 e 18 ao 31)

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Direito Constitucional - Princípios Fundamentais + Organização do Estado (Art. 1 ao 4 e 18 ao 31)
  1. Forma de Governo:
    1. Monarquia
      1. Hereditariedade; Vitalicidade; Irresponsabilidade em prestar contas; Privilégio da nobreza
      2. República
        1. Eletividade; Temporalidade; Responsabilidade em prestar contas; Igualdade perante a Lei
          1. Forma Republicana foi instituída no Brasil em 1889 (Decreto nº 1) e CONSTITUCIONALIZADA EM 1891, na II Constitução
            1. Doutrina Marjoritária: não é Cláusula Pétrea* mas sua MODIFICAÇÃO depende da vontade do povo.
              1. *Cláusula Pétrea: núcleo previsto na CF que não pode ser abolido, porém pode ser modificado/alterado.
          2. Forma de Estado (maneira de distribuição do poder do Estado)
            1. Unitário
              1. Centralização política
              2. Federativa
                1. DESCENTRALIZAÇÃO política
                  1. União (1º Grau) = Poder Central; Estados (2º grau) = Poder Regional; Municípios (3º grau) = Poder Local | DF (2º + 3º grau) = Sui Generis/Misto/Híbrido
                  2. No mesmo território @s unidades/ENTES dotad@s de autonomia política e com competência próprias (UNIÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL)
                    1. União indissolúvel / proibido SECESSÃO
                      1. Brasil: é permitido o desmembramento, incorporação e subdivisão de estados membros
                    2. Regime Político/de Governo (forma que o poder é exercido)
                      1. Democracia
                        1. Direta/Participativa: direto pelo povo
                          1. Indireta/Representativa: todos atos pelos representantes
                            1. Semidireta/Mista: Direta + Indireta
                              1. Direta (Art. 14)
                                1. Voto; Referendo; Plebiscito; Iniciativa Popular; Ação Popular (Segundo o STF)
                                2. Indireta
                                  1. Eleição de Representantes
                                3. Forma Republicana e Regime Democrático são Princípios Constitucionais Sensíveis*
                                  1. Princípios Constitucionais Sensíveis: deve ser respeitado pelos Estados, DF e Municípios sob pena de Intervenção**
                                    1. **Intervenção é quando o Ente maior toma, provisoriamente, a autonomia do Ente menor com objetivo de manter a organização do/no Estado.
                              2. Sistema de Governo
                                1. Parlamentarista
                                  1. Chefia de Estado (representação internacional) e Chefia de Governo (decisões internas) = pessoas DISTINTAS.
                                  2. Presidencialista
                                    1. Chefia de Estado e Chefia de Governo ACUMULADAS na MESMA pessoa -> Presidente
                                  3. República Federativa do Brasil
                                    1. Visão Territorial
                                      1. Art. 1º - Estados, Municípios e DF
                                      2. Visão Funcional (Distribuição de Competências)
                                        1. Art. 18 - União, Estados, Municípios e DF
                                        2. Território Federal NÃO É Ente Federativo (Art. 18 §2 e Art.33) - Integram a união e são criados por Lei Complementar
                                        3. Tríplice Capacidade
                                          1. Autogoverno: capacidade de organização dos próprios órgãos
                                            1. Autoorganização/Autolegislação: capacidade de criar a própria Constituição e suas própias Leis
                                              1. Autoadministração: cumpre fielmente o que está estabelecido na CF (sobre tributária, finanças, serviços públicos e fomento).
                                              2. Sobre Quantitativo de Deputados/Vereados e Subsídios
                                                1. Subsídios
                                                  1. Deputado Federal: Teto
                                                    1. Deputado Estadual/Distrital: 75% do Dep. Federal
                                                      1. Vereadores: ATÉ 75% do Dep. Estadual
                                                      2. Quantidade Fixada por:
                                                        1. Deputado Federal: Lei Complementar (LC)
                                                          1. Deputado Distrital/Estaduais: nº de Deputados Federais da UF x 3. (Caso o resultado de multiplicação seja maior que 36, pega o nº de Deputados Federais e some 24).
                                                            1. Vereadores: ATÉ 75% do quantitativo de Dep. Estadual
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