Estuda as lesões corporais resultantes de
traumatismos de ordem material ou moral,
danosos ao corpo ou à saúde física ou mental.
LESÕES PESSOAIS
Dano ao corpo e/ou saúde física ou mental decorrente de
agressões materiais ou morais.
Lesões corporais
É todo e qualquer dano ocasionado à
normalidade do corpo humano, quer do ponto de
vista anatômico, quer do fisiológico ou mental
Código Penal: ofensa à integridade corporal ou à saúde de
outrem, isto é, pela existência de dano somático, funcional ou
psíquico.
AUTOLESÃO NÃO É CRIME
Leve
São as que não determinam as consequências previstas
nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal.
Ofendem a integridade corporal ou a saúde de outrem. Danos superficiais
(pele, músculos superficiais, vasos arteriais e venosos de pequeno calibre).
80% das lesões corporais. Corte de cabelo e barba é leve.
Grave
Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou
função; aceleração de parto, perigo de vida.
PERMANENTE NÃO SIGNIFICA ETERNA, PODE VIR A
RECUPERAR OS MOVIMENTOS ATRAVÉS DE
TRATAMENTO.
PERIGO DE VIDA: Feridas penetrantes do abdômen e do tórax; ·
Hemorragias abundantes; · Estados de choque; · Queimaduras
generalizadas; · Fraturas de crânio e da coluna vertebral.
Gravíssima
Incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável;
perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade
permanente; aborto.
Dano causado ao corpo -
anatômico, fisiológico ou mental.
Lesões corporais seguidas de morte
crime preterdoloso (ou preterintencional)
Perícia de sangue
Provas Genéricas
Orientação e certeza
Sangue atua como fermento oxidante sobre
o reagente (Meyer, Adler, Amado Ferreira).