Manual de Auditoria (Parte 1)

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Auditoria Governamental Mind Map on Manual de Auditoria (Parte 1), created by Alynne Saraiva on 19/03/2014.
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Manual de Auditoria (Parte 1)
  1. Modalidades de Fiscalização
    1. Auditoria:é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a usuários interessados;
      1. Inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos;
        1. Diligência: é o procedimento que tem por objetivo obter informações saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir decisões do Tribunal relativas a determinações e recomendações de providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados;
          1. Diligência Saneadora: é o procedimento que tem por objetivo complementar a instrução de processos, bem como solicitar diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários ao acompanhamento dos procedimentos licitatórios, dos contratos, convênios e outros ajustes, por meio de ato de competência do Inspetor de Controle Externo
            1. Exame de atos sujeitos a registro: é o procedimento que tem por objetivo apreciar a legalidade, para fins de registro, de atos de admissão, aposentadoria, reforma ou pensão e melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório (esta modalidade envolve certificação);
              1. Apreciação de contas: é o procedimento que tem por objetivo apreciar as contas anuais do Governo, esta modalidade envolve certificação;
                1. Julgamento de contas: é o procedimento que tem por objetivo julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aos cofres públicos
                  1. Exame de outros elementos de informação: é o procedimento que tem por objetivo assegurar a realização do controle externo por meio do exame da correção de instrumentos dos quais resultem receitas e despesas, tais como normas, editais, acordos, atas e balancetes.
                  2. Normas de Conduta do ACE
                    1. Responsabilidade Técnica: circunscreve-se às atividades por ele executadas no âmbito da auditoria, devendo todo e qualquer fator limitante à realização dos trabalhos ser informado no Relatório de Auditoria.
                    2. Conduta ACE
                      1. Responsabilidade Técnica: circunscreve-se às atividades por ele executadas no âmbito da auditoria, devendo todo e qualquer fator limitante à realização dos trabalhos ser informado no Relatório de Auditoria.
                        1. Independência: auditor deve ser independente, não se podendo deixar influenciar por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência.
                          1. Relações Humanas e Comunicações: O ACE também deve conduzir-se de modo a promover cooperação e bom relacionamento com os demais profissionais de auditoria. O ACE deve ser capaz de se comunicar de forma objetiva, clara, isenta e imparcial, verbalmente e por escrito, a fim de transmitir eficazmente assuntos relacionados com objetivos, avaliações, conclusões e recomendações da auditoria.
                          2. Prerrogativas dos ACE's
                            1. garantia de acessibilidade aos dados necessários para a realização do trabalho de fiscalização
                              1. garantia das condições necessárias à realização das atividades de controle externo;
                                1. requisição, verbal ou por escrito, de documentos e de informações, bem como a fixação de prazo para o seu atendimento.
                                  1. ter acesso livre, direto e irrestrito ao corpo diretivo e gerencial dos entes auditados;
                                    1. planejar e organizar seu trabalho e elaborar o programa de auditoria com a devida autonomia e abrangência;
                                    2. Equipe de Auditoria
                                      1. A designação da equipe de auditoria, bem como de seu coordenador, é feita, formal e nominalmente, pelo Inspetor responsável pela fiscalização com base na indicação feita pelo Diretor.
                                        1. Os integrantes da equipe são apresentados ao órgão ou entidade objeto de auditoria por meio de ofício do(a) Presidente do Tribunal.
                                          1. A coordenação da equipe de auditoria deve recair sobre quem tenha, além dos conhecimentos requeridos, experiência em auditorias e capacidade de organização e direção.
                                          2. Documentos de Auditoria
                                            1. Os documentos de auditoria correspondem aos registros dos procedimentos adotados, dos testes realizados, das informações obtidas e das conclusões alcançadas ao longo de todas as etapas do processo de auditoria.
                                              1. Devem apresentar limpeza (sem rasuras) e estruturação lógica (respeitar a sequencia natural dos fatos)
                                                1. As informações utilizadas em auditorias são armazenadas em pastas correntes e pastas permanentes. Tudo que não estiver em formato eletrônico deverá ser digitalizado e conferido pelo coordenador e pelo Diretor imediato.
                                                  1. O prazo para guarda dos documentos de auditoria deverá observar as regras de temporariedade aplicadas no Tribunal.
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