Auditoria:é um processo sistemático de obtenção e avaliação
objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos,
legais e operacionais, para aquilatação do grau de
correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos
e a comunicação de resultados a usuários interessados;
Inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o
cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou
informações preliminares sobre a procedência de fatos
relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões
ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos;
Diligência: é o procedimento que tem por objetivo obter informações
saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir
decisões do Tribunal relativas a determinações e recomendações de
providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados;
Diligência Saneadora: é o procedimento que tem por objetivo
complementar a instrução de processos, bem como solicitar
diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos
necessários ao acompanhamento dos procedimentos
licitatórios, dos contratos, convênios e outros ajustes, por meio
de ato de competência do Inspetor de Controle Externo
Exame de atos sujeitos a registro: é o procedimento
que tem por objetivo apreciar a legalidade, para fins de
registro, de atos de admissão, aposentadoria, reforma
ou pensão e melhorias posteriores que alterem o
fundamento legal do ato concessório (esta modalidade
envolve certificação);
Apreciação de contas: é o procedimento que tem por objetivo apreciar
as contas anuais do Governo, esta modalidade envolve certificação;
Julgamento de contas: é o procedimento que tem por
objetivo julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, bem como
as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo aos cofres públicos
Exame de outros elementos de informação: é o
procedimento que tem por objetivo assegurar a
realização do controle externo por meio do exame
da correção de instrumentos dos quais resultem
receitas e despesas, tais como normas, editais,
acordos, atas e balancetes.
Normas de
Conduta do ACE
Responsabilidade Técnica: circunscreve-se às atividades por ele executadas no âmbito da auditoria,
devendo todo e qualquer fator limitante à realização dos trabalhos ser informado no Relatório de Auditoria.
Conduta ACE
Responsabilidade Técnica: circunscreve-se às atividades por ele executadas no âmbito da auditoria,
devendo todo e qualquer fator limitante à realização dos trabalhos ser informado no Relatório de Auditoria.
Independência: auditor deve ser independente, não se podendo deixar
influenciar por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou
afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência.
Relações Humanas e Comunicações: O ACE também deve conduzir-se de modo a promover cooperação
e bom relacionamento com os demais profissionais de auditoria. O ACE deve ser capaz de se comunicar
de forma objetiva, clara, isenta e imparcial, verbalmente e por escrito, a fim de transmitir eficazmente
assuntos relacionados com objetivos, avaliações, conclusões e recomendações da auditoria.
Prerrogativas
dos ACE's
garantia de acessibilidade aos dados necessários
para a realização do trabalho de fiscalização
garantia das condições necessárias à
realização das atividades de controle externo;
requisição, verbal ou por escrito, de
documentos e de informações, bem como a
fixação de prazo para o seu atendimento.
ter acesso livre, direto e irrestrito ao corpo
diretivo e gerencial dos entes auditados;
planejar e organizar seu trabalho e elaborar o programa
de auditoria com a devida autonomia e abrangência;
Equipe de Auditoria
A designação da equipe de auditoria, bem como de seu coordenador,
é feita, formal e nominalmente, pelo Inspetor responsável pela
fiscalização com base na indicação feita pelo Diretor.
Os integrantes da equipe são apresentados ao órgão ou entidade
objeto de auditoria por meio de ofício do(a) Presidente do Tribunal.
A coordenação da equipe de auditoria deve recair sobre
quem tenha, além dos conhecimentos requeridos, experiência
em auditorias e capacidade de organização e direção.
Documentos
de Auditoria
Os documentos de auditoria correspondem aos registros dos procedimentos
adotados, dos testes realizados, das informações obtidas e das conclusões
alcançadas ao longo de todas as etapas do processo de auditoria.
Devem apresentar limpeza (sem rasuras) e estruturação
lógica (respeitar a sequencia natural dos fatos)
As informações utilizadas em auditorias são armazenadas em pastas correntes
e pastas permanentes. Tudo que não estiver em formato eletrônico deverá ser
digitalizado e conferido pelo coordenador e pelo Diretor imediato.
O prazo para guarda dos documentos de auditoria deverá
observar as regras de temporariedade aplicadas no Tribunal.