Empresas Públicas: pessoa jurídica de direito privado
administrada exclusivamente pelo poder público, de
propriedade única do Estado, com finalidade prevista em Lei.
(Art. 5°, II, Decreto 200/67)
Serviços Públicos: atividades materiais, atribuídas por
lei ao Estado, para que ele exerça direta ou
indiretamente, a fim de satisfazer necessidades
coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente
público. (Art. 175 e 176, CR/88).
CORREIOS
Sistema de envio e entrega de
correspondências
Sede em Brasília
Atividades de intevenção econômica
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Decreto 759/69)
Integra Sistema Financeiro Nacional
Vinculada ao Ministério da Fazenda
Instituição Financeira (Decreto-Lei 759/69)
Sociedades de Economia Mista: pessoa jurídica de direito privado, na qual colaboram
capitais públicos e privados para a realização de uma atividade com finalidade prevista
em Lei. (Art. 5°, III, Decreto 200/67).
Serviços Públicos
CEMIG
Controlada pelo Estado de Minas
Gerais
Fornecimento de energia
elétrica
COPASA
Serviços de saneamento básico
em Minas Gerais
Controlada pelo Estado
de Minas Gerais
Atividades de intervenção econômica: promover o fomento
econômico e social; monopólio sobre petróleo e materiais
nucleares; serviços comerciais e industriais do Estado. (Art.
170 A 174 CR/88).
PETROBRÁS
Acionista majoritário é a União
Exploração, produção, refino, comercialização e transporte
de petróleo, gás natural e seus derivados