15 Teoria do Estado e formação dos Estados nacionais
Formação Originária
Teorias que afirmam a formação natural ou
espontânea do Estado, não havendo entre elas
uma coincidência quanto à causa, mas tendo todas
em comum a afirmação de que o Estado se formou
naturalmente, não por um ato puramente voluntário.
Origem familial ou patriarcal. Estas teorias situam o núcleo social fundamental
na família. Segundo essa explicação, defendida principalmente por ROBERT
FILMER, cada família primitiva se ampliou e deu origem a um Estado.
Origem em atos de força, de violência ou de conquista. Com pequenas variantes, essas
teorias sustentam, em síntese, que a superioridade de força de um grupo social permitiu-lhe
submeter um grupo mais fraco, nascendo o Estado dessa conjunção de dominantes e
dominados. Entre os adeptos dessa teoria situa-se OPPENHEIMER, que, afirmando ter sido
criado o Estado para regular as relações entre vencedores e vencidos, acrescenta que essa
dominação teve por finalidade a exploração econômica do grupo vencido pelo vencedor.
Origem em causas econômicas ou patrimoniais. Há quem pretenda que essa tenha sido a origem
indicada por PLATÃO, quando nos "Diálogos", no Livro II de "A República", assim se expressa: "Um
Estado nasce das necessidades dos homens; ninguém basta a si mesmo, mas todos nós
precisamos de muitas coisas". E logo depois: como temos muitas necessidades e fazem-se mister
numerosas pessoas para supri-las, cada um vai recorrendo à ajuda deste para tal fim e daquele para
tal outro; e, quando esses associados e auxiliares se reúnem todos numa só habitação, o conjunto
dos habitantes recebe o nome de cidade ou Estado". Dessa forma, o Estado teria sido formado para
se aproveitarem os benefícios da divisão do trabalho, integrando-se as diferentes atividades
profissionais, caracterizando-se, assim, o motivo econômico. Nessa mesma ordem de idéias
colocase HELLER, dizendo que a posse da terra gerou o poder e a propriedade gerou o Estado
Origem no desenvolvimento interno da sociedade. De acordo com estas teorias, cujo principal
representante é ROBERT LOWIE, o Estado é um germe, uma potencialidade, em todas as
sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dele enquanto se mantêm simples e pouco
desenvolvidas. Mas aquelas sociedades que atingem maior grau de desenvolvimento e alcançam
uma forma complexa têm absoluta necessidade do Estado, e então ele se constitui. Não há,
portanto, a influência de fatores externos à sociedade, inclusive de interesses de indivíduos ou de
grupos, mas é o próprio desenvolvimento espontâneo da sociedade que dá origem ao Estado.
Teorias que sustentam a formação contratual dos Estados, apresentando em
comum, apesar de também divergirem entre si quanto às causas, a crença em
que foi a vontade de alguns homens, ou então de todos os homens, que levou
à criação do Estado. De maneira geral, os adeptos da formação contratual da
sociedade é que defendem a tese da criação contratualista do Estado.
Formação Derivada
Fracionamento
União
Estado Antigo: a família, a religião, o Estado, a organização econômica formavam um
conjunto confuso, sem diferenciação aparente. Em conseqüência, não se distingue o
pensamento político da religião, da moral, da filosofia ou das doutrinas econômicas
Estado Grego: A característica fundamental é a cidade-Estado, ou seja, a polis,
como a sociedade política de maior expressão. O ideal visado era a auto-suficiência,
a autarquia, dizendo ARISTÓTELES que "a sociedade constituída por diversos
pequenos burgos forma uma cidade completa, com todos os meios de se abastecer
por si, tendo atingido, por assim dizer, o fim a que se propôs". Essa noção de
auto-suficiência teve muita importância na preservação do caráter de cidade-Estado,
fazendo com que, mesmo quando esses Estados efetuaram conquistas e
dominaram outros povos, não se efetivasse expansão territorial e não se procurasse
a integração de vencedores e vencidos numa ordem comum.
Estado Romano: Uma das peculiaridades mais importantes do Estado Romano é a base
familiar da organização, havendo mesmo quem sustente que o primitivo Estado, a civitas,
resultou da união de grupos familiares (as gens), razão pela qual sempre se concederam
privilégios especiais aos membros das famílias patrícias, compostas pelos descendentes
dos fundadores do Estado. Assim como no Estado Grego, também no Estado Romano,
durante muitos séculos, o povo participava diretamente do governo, mas a noção de povo
era muito restrita, compreendendo apenas uma faixa estreita da população.
Estado Medieval: os principais elementos que se fizeram presentes na sociedade política
medieval foram: o cristianismo, as invasões dos bárbaros e o feudalismo. Conjugados: o
cristianismo, a invasão dos bárbaros e o feudalismo, resulta a caracterização do Estado
Medieval, mais como aspiração do que como realidade: um poder superior, exercido pelo
Imperador, com uma infinita pluralidade de poderes menores, sem hierarquia definida;
uma incontável multiplicidade de ordens jurídicas, compreendendo a ordem imperial, a
ordem eclesiástica, o direito das monarquias inferiores, um direito comunal que se
desenvolveu extraordinariamente, as ordenações dos feudos e as regras estabelecidas no
fim da Idade Média pelas corporações de ofícios.
Estado Moderno: Os tratados de paz de Westfália tiveram o caráter de documentação da existência de
um novo tipo de Estado, com a característica básica de unidade territorial dotada de um poder
soberano. Características fundamentais: Soberania, Território, Povo, Finalidades e Funções do Estado.