A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E A EDUCAÇÃO INFANTIL

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A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL E A EDUCAÇÃO INFANTIL
  1. A Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 20 de Dezembro de 1996, (LDB) coloca a criança como sujeito de direitos em vez de tratá-las, como ocorria nas leis anteriores a esta, como objeto de tutela.
    1. A mesma lei, proclama pela primeira vez na história das legislações brasileiras a Educação Infantil como direito das crianças de 0 – 6 anos e dever do Estado.
      1. Ou seja, todas as famílias que desejarem optar por partilhar com o Estado a educação e o cuidado de seus filhos deverão ser contempladas com vagas em creches e pré-escolas públicas.
        1. Outro objetivo contemplado pela Lei 9394/96, é o de que as instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) fazem parte da Educação Básica, juntamente com o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em vez de permanecerem ligadas às Secretarias de Assistência Social.
          1. Nessa passagem das creches para as Secretarias de Educação dos Municípios esta articulada a compreensão de que as instituições de Educação Infantil têm por função educar e cuidar de forma indissociável e complementar das crianças de 0 a 6 anos.
    2. No caso especifico das creches, tradicionalmente vinculadas às áreas de assistência social, essa mudança é bastante significativa e supõe uma integração entre creches e pré-escolas.
      1. Foram muitas lutas, conquistas e derrotas. Por hora, é dizer que após uma longa trajetória, a criança brasileira de 0 a 5 anos é hoje concebida como um sujeito de direitos à educação, direitos que devem ser atendidos por instituições no âmbito dos sistemas escolares e no âmbito das esferas do governo. A Educação Infantil é, portanto, um direito da criança, dever do Estado e opção da família
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