Lei de diretrizes e bases da educação ART 01 ao 20
EDUCAÇÃO
Dever
FAMÍLIA
dos pais ou responsável
matricular as crianças
na ED. BÁSICA a partir
dos 4 anos de idade
ESTADO (ART 4)
Com educação escolar
PÚBLICA será efetivado
mediante a garantia de:
Educação
BÁSICA
OBRIGATÓRIA
E GRATUITA
Dos 4 ao
17 anos
de idade
PRÉ-ESCOLA
Ed. Infantil
gratuita ás
crianças de
até 5 anos de
idade
ENSINO
FUNDAMENTAL
ENSINO
MÉDIO
E ESPECIALIZADO
preferncialmente
NO ENSINO REGULAR
DEFICIÊNCIA
TRANSTORNOS
GLOBAIS DO
DESENVOLVIMENTO
ALTAS
HABILIDADES ou
SUPERDOTAÇÃO
acesso
PÚBLICO e
GRATUITO
p/ todos que não
concluíram na
idade certa
OBRIGATÓRIO
e de direito
público
SUBJTIVO
ACESSO aos níveis
mais elevados de
ensino, da pesquisa e
da criação artística
OFERTA de ensino
NOTURNO regular,
adequado as condições
do educando
EJA
VAGA na esc. pub.
infantil ou de ens. fund.
mais próxima de sua
casa a td criança A
PARTIR do dia em que
completar 4 anos de
idade
CRIME DE
RESPONSABILIDADE, se
comprovada a negligência
a autoridade para garantir
o oferecimento do ENSINO
OBRIGATÓRIO
Inspirada nos
PRINCÍPIOS de
LIBERDADE e
nos IDEAIS de
SOLIDARIEDADE
HUMANA
Tem por
FINALIDADE
pleno DESENVOLVIMENTO
do educando,
PREPARO para o
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
QUALIFICAÇÃO para
o TRABALHO
É LIVRE À
INICIATIVA
PRIVADA
SOB AS
CONDIÇÕES
DE:
CUMPRIMENTO das
normas gerais de ed.
básica e do respec. sist.
de ens.
AUTORIZAÇÃO de
funcionamento e
avaliação de
qualidade pelo
poder púb.
capacidade de
AUTOFINANCIAMENTO
O ensino será ministrado
com base em 12
PRINCÍPIOS
IGUALDADE de condições para o acesso e permanência na escola;
LIBERDADE de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber; PLURALISMO de ideias e de concepções
pedagógicas; RESPEITO à liberdade e apreço à tolerância; COEXISTÊNCIA de
instituições públicas e privadas de ensino; GRATUIDADE do ensino público
em estabelecimentos oficiais; VALORIZAÇÃO do profissional da educação
escolar; GESTÃO democrática do ensino público, na forma desta lei e da
legislação dos sistemas de ensino GARANTIA de padrão de qualidade;
VALORIZAÇÃO da experiência extraescolar; VINCULAÇÃO entre a educação
escolar, o trabalho e as práticas sociais; CONSIDERAÇÃO com a diversidade
étnico-racial
ORGANIZAÇÃO
da ed. nacional
ORGANIZARÃO,
em regime de
COLABORAÇÃO,
os respectivos
sist. de ens.
UNIÃO
COORDENAÇÃO
da política
nacional de ed.,
exercendo função
NORMATIVA,
REDISTRIBUTIVA
E SUPLETIVA
ELABORAR Plano Nacional de Ed.
COLABORAÇÃO
PRESTAR
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E
FINANCEIRA
para o desenv. de
seus sist. de ens. ao
atendimento
PRIORITÁRIO à
ESCOLARIDADE
OBRIGATÓRIA
EXERCENDO sua
função
REDISTRIBUTIVA
E SUPLETIVA
ESTABELECER
COMPETÊNCIAS E
DIRETRIZES p/ a ed. inf.,
o ens. fund. e médio
COLETAR, ANALISAR
E DISSEMINAR
INFORMAÇÕES sobre a educação
ASSEGURAR
PROCESSO NACIONAL DE AVALIAÇÃO
de TODOS os níveis EM COLABORAÇÃO COM
OS SIST. DE ENS.
ORGANIZAR, MANTER E
DESENVOLVER
órgãos e isntituições OFICIAIS do
sistema FEDERAL de ensino e dos
terriotórios
BAIXAR
NORMAS GERAIS sobre os cursos de
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
ASSEGURAR
processo nacional de avaliação de
AVALIAÇÃO das int. de ED. SUPERIOR
AUTORIZAR, RECONHECER, CREDENCIAR,
SUPERVISIONAR E AVALIAR RESCPECTIVAMENTE
OS CURSOS E OS
ESTABELECIMENTO
DE ED. SUPERIOR
CONSELHO
NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
criado por LEI
funções NORMATIVAS e
de SUPERVISÃO e
atividade PERMANENTE
SISTEMA
FEDERAL
DE ENSINO
INSTITUIÇÕES
DE ENS.
MANTIDAS
PELA UNIÃO
INST. DE ED. SUPERIOR
CRIADAS E MANTIDAS PELA
INICIATIVA PRIVADA
ÓRGÃO FEDERAIS
DA EDUCAÇÃO
ESTADOS
ORGANIZAR, MANTER
E DESENVOLVER
órgãos e instituições
oficiais do SEU sist. de ens.
DEFINIR
formas de colaboração na
oferta do ens. FUNDAMENTAL
ELABORAR EXECUTAR
POLÍTCAS E PLANOS
EDUCACIONAIS, de acordo com as
diretrizes e planos nacionais de ed.
AUTORIZAR, ......
BAIXAR
normas COMPLEMENTARES p/ o SEU sist. de ens.
ASSEGURAR
o ens FUNDAMENTAL, e ofercer com
PRIORIDADE O ENS. MÉDIO
ASSUMIR
o transporte escolar dos alunos da rede ESTADUAL
SEUS SISTEMAS
DE ENSINO
COMPREENDEM:
AS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO MANTIDAS POR
ELES RESPECTIVAMENTE
INSTITUIÇÕES DE ENS.
SUPERIOR MANTIDAS
PELO PODER MUNICIPAL
SEUS ÓRGAOS
DE ATUAÇÃO
INST. DE
ENS. FUND.
E MÉDIO
PRIVADAS
MUNICÍPIOS
ORGANIZAR, MANTER
E DESENVOLVER
órgãos e intituições oficiais de ens. de SEUS
sist. de ens. , INTEGRANDO-OS ás políticas
e planos ed. da UNIÃO e dos ESTADOS
EXERCER
ação REDISTRIBUTIVA em
relação ás suas escolas
BAIXAR
normas COMPLEMENTARES p/ o SEU sist. de ens.
AUTORIZAR, CREDENCIAR
E SUPERVISIONAR
os estabelecimentos do SEU sist. de ens.
OFERECER
a ED. INFANTIL em
creches e pre-escolas, e
com PRIORIDADE O ENS.
FUNDAMENTAL
ASSUMIR
transporte escolar dos alunos da REDE MUNICIPAL
PODERÃO optar, ainda,
por se INTEGRAR ao sist.
ESTADUAL. de ens. ou
COMPOR com ele um
SISTEMA ÚNICO DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
SITEMAS
MUNICIPAIS DE
ENSINO
COMPREENDEM
INST. DE ENSINO FUND. ,
MÉDIO E ED. INFANTIL
MANTIDAS PELO MUNICÍPIO
INST. DE ED.
INFANTIL
PRIVADAS
ÓRGÃOS MUNICIPÁIS
DE EDUCAÇÃO
DF
"SOMENTE DF" INSTITUIÇÕES
DE ED. INFANTIL
PRIVADA
DOCENTES
PARTICIPAR
da ELABORAÇÃO da
PROPOSTA PEDAGÓGICA do
estabelecimento de ensino
ZELAR
pela APRENDIZAGEM dos alunos
ELABORAR E CUMPRIR
PLANO DE ENSINO segundo a
prop. pedag. do estabel. de ens.
ESTABLECER
estratégias d RECUPERAÇÃO p/
os alunos d menor rendimento
MINISTRAR
os dias letivos, participar
INTEGRALMENTE dos períodos dedicados
ao PLANEJAMENTO, à AVALIAÇÃO e ao
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
COLABORAR
com as atividades de
articulação da escola com
as famílias e a comunidde
SISTEMAS DE
ENSINO
ELABORAR E EXECUTAR
SUA PROPOSTA PEDAGÓGICA
ADMINISTRAR
SEU PESOSAL E SEU RECURSO FINANCEIROS
ASSSEGURAR
O CUMPRIMENTO DOS DIA LETIVOS
E HORAS-AULAS ESTABELCIDAS
VELAR
PELO CUMPRIMENTO DO PLANO DE
TRABALHO DE CADA DOCENTE
PROVER
MEIOS P/ A RECUPERAÇÃO DOS
ALUNOS DE MENOR RENDIMENTO
ARTICULA-SE
com as FAMÍLIAS a COMUNIDADE,
criando processos de INTGRAÇÃO DA
SOCIEDADE COM A ESCOLA
INFORMAR
informar aos RESPONSÁVEIS sobre a FREQUÊNCIA e
RENDIMENTO DOS SEUS ALUNOS, bem como a
xceução de PROPOSTAS PEDAGOGICAS
NOTIFICAR
ao CONSELHO TUTELAR, ao JUIZ competente DA COMARCA
e ao respectivo REPRESENTANTE DO MP a relação de
alunos q tem falta acima de 50% permitido em lei
DEFINIRÃO as NORMAS DA
GESTÃO DEMOCRÁTICA do
ens. púb. na ed. básica de
acordo c/ as peculiaridades e
conforme os seguintes
PRINCÍPIOS:
PARTICIPAÇÃO
dos profiss. da ed
na ELABORAÇÃO
do proj. pedag. da
escola
PARTICIPAÇÃO
das comunidades
escolar e local m
conselhos ou
equivalente
ASSEGURARÃO a scolas
pub de ed. básica
graus de AUTONOMIA
PEDAGÓGICA E ADM. E
DE GESTÃO FINANCEIRA
INST. PRIVADAS
DE ENSINO
PARTICULARES
fins lucrativos e intiuidas e
mantidas por pessoas fisicas o u
juridicas de direito PRIVADO
COMUNITÁRIAS
SEM fins lucrativos e
com representantes
da comunidade
CONFESSIONAIS
SEM FINS LUCRATIVOS intituidas por
GRUPOS de pess. fis. ou jur. q atendem
orientação confessional ou ideologia