SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
São realizadas em dia e horas diversos, convocadas pelo Presidente, podem deliberar apenas sobre o objeto de sua convocação. Nesse tipo de sessão só haverá ORDEM DO DIA e não se tratará sobre matéria estranha a sua convocação.
INÍCIO: (Dia e Hora): Indiferente (menos no horário da ordinária)
DURAÇÃO: Indiferente
QUÓRUM MÍNIMO: 1/3 dos vereadores.
Convocação: pelo
Presidente (mediante
comunicação escrita aos
Vereadores) em sessão a
qualquer momento fora de
sessão com antecedência
mínima de 48h deve
especificar o Dia, a Hora e a
Ordem do Dia
Eventualidades: Se iniciada antes
da ordinária e prolongada até a
hora de seu início, poderá ser
dado prosseguimento a sessão
extraordinária, tornando a sessão
ordinária sem efeito (mediante a
requerimento entregue a mesa 15
minutos antes da hora prevista
subscrito pela maioria absoluta
dos vereadores).
ORDEM DO DIA:
Elaboração da Pauta:
Não se exige a ordem
típicas das Sessões
Ordinárias
Verificação do
Quórum:
apenas antes
da votação
Não havendo número de Vereadores
suficientes segue a discussão dos itens
Constatada a presença necessária no decorrer
da sessão, as matérias com a discussão
encerrada serão votadas pela ordem do
encerramento da discussão, passando-se
posteriormente a discussão e votação dos
demais itens Persistindo a falta de quórum o
Presidente deve encerrar a sessão
Alteração ou
interrupção da ORDEM
DO DIA, apenas nos
seguintes casos: Para
comunicação de licença
de Vereador Para posse
de Vereador ou Suplente
Invesão de pauta
Retirada de proposição
de pauta