ESTATUTO DO IDOSO

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Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
cesar silva
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ESTATUTO DO IDOSO
  1. DESTINADO A:
    1. REGULAR OS DIREITOS ASSEGURADOS ÀS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS
    2. O IDOSO GOZA DE TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRATA ESTA LEI, ASSEGURANDO-SE-LHE, POR LEI OU POR OUTROS MEIOS, TODAS AS OPORTUNIDADES E FACILIDADES, PARA.
      1. PRESERVAÇÃO DE SUA SAÚDE FÍSICA E MENTAL
        1. E SEU APERFEIÇOAMENTO:
          1. MORAL
            1. INTELECTUAL
              1. ESPIRITUAL
                1. SOCIAL
                  1. EM CONDIÇÕES DE LIBERDADE E DIGNIDADE
                2. DO ACESSO À JUSTIÇA
                  1. APLICA-SE, SUBSIDIARIAMENTE, ÀS DISPOSIÇÕES DESTE CAPÍTULO, O PROCEDIMENTO SUMÁRIO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NAQUILO QUE NÃO CONTRARIE OS PRAZOS PREVISTOS NESTA LEI.
                  2. O PODER PÚBLICO PODERÁ CRIAR VARAS ESPECIALIZADAS E EXCLUSIVAS DO IDOSO.
                    1. É ASSEGURADA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO:
                      1. DOS PROCESSOS
                        1. DOS PROCEDIMENTOS
                          1. NA EXECUÇÃO
                            1. DOS ATOS
                              1. DAS DILIGÊNCIAS JUDICIAIS
                              2. EM QUALQUER INSTANCIA
                                1. IDOSO COMO PARTE OU INTERVINIENTE
                                  1. REQUERER O BENEFÍCIO JUNTO A AUTORIDADE JUDICIÁRA COMPETENTE
                                    1. ANOTAR ESSA CIRCUNSTÂNCIA EM LOCAL VISÍVEL NOS AUTOS DO PROCESSO
                                    2. NÃO CESSA COM A MORTE, ESTENDENDO-SE EM FAVOR DO
                                      1. CÔNJUGE SUPÉRSTITE MAIOR DE 60 ANOS
                                        1. COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA MAIOR DE 60 ANOS
                                          1. COM UNIÃO ESTÁVEL
                                        2. A PRIORIDADE SE ESTENDE
                                          1. AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS
                                            1. NA ADM. PÚBLICA
                                              1. NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                1. NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
                                                2. AO ATENDIMENTO PREFERÊNCIA, EM RELAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, JUNTO
                                                  1. DEFENSORIA PÚBLICA DA
                                                    1. UNIÃO
                                                      1. ESTADOS
                                                        1. DF
                                                    2. PARA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO SERÁ GARANTIDO
                                                      1. FÁCIL ACESSO A ASSENTOS E CAIXA
                                                        1. IDENTIFICADOS COM A DESTINAÇÃO A IDOSOS EM LOCAL VISÍVEL E CARACTERES LEGÍVEIS
                                                    Show full summary Hide full summary

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