é todo dispositivo ou produto de uso individual, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.
De acordo com a NR 6, os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelas empresas, sempre adequado aos riscos da função e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ainda à empresa, exigir aos seus funcionários o uso dos EPIs durante a jornada de trabalho, realizar orientações e treinamentos sobre o uso adequado e a devida conservação, além de substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
Como em todas as relações empregador – empregado, os trabalhadores têm seus direitos e deveres, nessa situação não é diferente, sendo responsabilidade dos empregados, usar corretamente o EPI durante o trabalho, mantendo-os sempre em boas condições de uso e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Vale ressaltar que todos os EPIs precisam ter a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
O EPI – Equipamento de Proteção Individual – é muito importante para a saúde do trabalhador, pois pode evitar acidentes e doenças ocupacionais.