- Segundo entendimento do STJ, mesmo que encerrada a esfera administrativa, ajuizada a execução fiscal, efetivada a penhora, oferecidos e rejeitados os embargos à execução, enquanto não realizada a arrematação, adjudicação ou remição, ainda não há julgamento definitivo, sendo possível a aplicação de nova legislação mais benigna (vide REsp 183.994/SP)
Q1986948
SE MAIS BENÉFICA
3. INTERPRET e
INTEGR
I. INTEGRAÇÃO
1º ANALOGIA
NÃO PODE
EXIGIR TRIBUTO
2º PRIN GER DIR TRIB
3º PRIN GER DIR PUB
4º EQUIDADE
NÃO PODE
DISPENSAR TRIBUTO
II. PRINC DIR PRIV
A. PESQUISA, DEFINIÇÃO,
CONTEÚDO, ALCANCE
INSTITUTOS
MAS NÃO P/ EFEITOS
TRIBUTÁRIOS!
B. INSTITUTOS DIR
PRIV na CF/88, CE
ou LO
Annotations:
- Utilizados na definição de competência tributária.