requisitos ou elementos sempre essenciais de validade dos atos
administrativos, que lhes são característicos e cuja preterição (desprezo/
omissão/esquecimento) torna-os passível de nulidade, destacam- se competência,
motivo e finalidade de interesse público.
• - IModificável pela vontade do agente; • -
"IMrrenuciável" • - "IMtransferível" na
totalidade • - IMprescritível • - IMprorrogável
• - "IMderrogável
Forma
Como vai ser feito? Regra: Escrito
meio pelo qual se exterioriza
a vontade da Administração
Motivo
Qual a Causa?
O motivo, se inexistente,
enseja a anulação do ato
administrativo.
Finalidade
Para que? Qual Fim? Interesse
Público
o que mais condiz, com o atendimento da
observância do princípio fundamental da
impessoalidade, é o relativo à finalidade.
Objeto
Qual o seu Conteúdo?
efeito imediato que o ato produz.
Discricionários (mérito administrativo)
Elementos: Motivo e objeto, os quais não
estão sujeitos, em princípio, à apreciação
judicial.
requisitos ou elementos sempre
essenciais de validade dos atos
administrativos, que lhes são
característicos e cuja preterição
(desprezo/ omissão/esquecimento)
torna-os passível de nulidade,
destacam- se competência, motivo e
finalidade de interesse público.
A revogação: efeitos ex nunc.
A invalidação : efeitos ex tunc.
Finalidade - Vinculado
Forma - Vinculado
Competência - Vinculado
Objeto - Vinculado ou
Discricionário Motivo -
Vinculado ou
Discricionário