Parágrafo Único – O procedimento constante deste Artigo consiste no acolhimento/observação/repouso de pacientes em
acompanhamento nos Centros de Atendimento Psicossocial III, quando necessária a utilização do leito.
Art. 2º – Acolhimento a pacientes de Centro de Atenção Psicossocial
somente poderá ser efetuada por CAPS III cadastrado no SIH-SUS.
Art. 3º – Estabelecer que a AIH para cobrança do procedimento 63.001.57.8 – Acolhimento a
pacientes de Centro de Atenção Psicossocial terá validade de 30 dias, sendo o limite de dez diárias
por AIH
Art. 4º – Alterar a redação do tipo de unidade de código 37 = CAPS
Art. 5º – Alterar a redação do serviço de código
14 = Serviço de Atenção Psicossocial
Art. 6º – Excluir da Tabela de Classificação de Serviços do SIA/SUS os códigos abaixo
065 Unidade com serviço próprio de atenção psicossocial, constituída por equipe
multiprofssional e com ofcina terapêutica 066 Unidade com serviço próprio de atenção
psicossocial, constituída por equipe multiprofssional e sem ofcina terapêutica
Art. 7º – Excluir da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS os
procedimentos abaixo relacionados: 19.151.01-2 – Atendimento em
núcleos/centros de atenção psicossocial – dois turnos –
paciente/dia; 19.151.02-0 – Atendimento em núcleos/centros de
atenção psicossocial – um turno – paciente/dia.
Art. 8º – Incluir na Tabela de Classifcação do Serviço 14
124 CAPSI 126 - CAPS II 127 CAPS III; 129 CAPS i 147 CAPSad
Art. 9º – Incluir na Tabela de
Procedimentos do SIA/SUS
CAPS ADULTO
Todos os CAPS : Acompanhamento de Pacientes que, em função de seu quadro clínico atual,
demandem cuidados intensivos em saúde mental. (máximo 25 procedimentos/paciente/mês)