UNIÃO ESTADOS - NÃO PODEM COBRAR IMPOSTOS
UNS DOS OUTROS E NEM DE SUAS AUTARQUIAS
PRIVILÉGIO
PROCESSUAIS
PRAZO EM DOBRO PARA TODOS EM SUAS
MANIFESTAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA
Bens Autárquicos
DÉBITOS
JUDICIAIS
ORDEM JUDICIAL ATRAVÉS DE PRECATÓRIOS
a) Inalienabilidade
relativa
Todos os bens públicos são alienáveis de forma
condicionada. Para haver alienação, há um
procedimento a ser seguido: (Desafetação-
Autorização Legislativa- Licitação).
b) Impenhorabilidade:
É vedada a penhora, o arresto (bens indeterminados), o
seqüestro (bens determinados)
c) Impossibilidade de
Oneração:
O Bem Público não pode ser objeto de Direito Real
de Garantia (O Penhor, a Hipoteca e a Anticrese são
vedados).
d) Imprescritíveis
(prescrição aquisitiva).
Bens públicos são insuscetíveis de usucapião,
nem do pró-labore, nem os bens dominicais.