CODELINQUÊNCIA
CONCURSO DE AGENTES
CONCURSO DE DELINQUENTES
ESPÉCIES DE CRIMES
Monossubjetivos ou concurso eventual
Plurissubjetivos ou concurso necessário
autoria
TEORIAS
Unitária
todos são considerados autores, não existindo
a figura do participe "conditio sine qua non"
Extensiva
diferentes graus de autor "conditio sine qua non"
Restritiva
autor diferente de párticipe
critério objetivo-formal
objetivo-material
domínio do fato
MEDIATA
Autor mediato é aquele que se serve de pessoa sem condições
de discernimento para realizar por ele a conduta típica
FORMAS
COAUTORIA
vários autores
Annotations:
AUTOR: AQUELE QUE REALIZA A CONDUTA PRINCIPAL DESCRITA NO TIPO INCRIMINADOR
PARTICIPAÇÃO
Annotations:
PÁRTICIPE: AQUELE QUE, SEM REALIZAR O NÚCLEO (VERBO) DO TIPO, CONCORRE DE ALGUMA MANEIRA PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO OU PARA CONSUMAÇÃO DO CRIME.
ASPECTOS DEFINIDORES:
Vontade de cooperar com a conduta principal,
mesmo que a produção do resultado fique na
inteira dependência do autor.
cooperação efetiva, mediante uma atuação
concreta acessória da conduta principal
FORMAS
MORAL
INSTIGAÇÃO OU INDUZIMENTO
NÃO FAZ DIFERENÇA
MATERIAL
AUXÍLIO
AJUDA EFETIVA NA PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DO DELITO
Pode-se dizer que autor é aquele
que realiza a ação nuclear do tipo (o
verbo), enquanto partícipe é quem,
sem realizar o núcleo (verbo) do tipo,
concorre de alguma maneira para a
produção do resultado ou para a
consumação do crime.
Natureza Jurídica do Concurso de agentes
TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA
TODOS RESPONDEM POR UM ÚNICO CRIME
TEORIA DUALISTA
DOIS CRIMES, UM COMETIDO PELOS QUE RESPONDEM COMO
AUTORES E OUTRO COMETIDO PELOS QUE RESPONDEM COMO
PARTÍCIPES