Contrato administrativo: é o ajuste que a Administração Pública, agindo com
supremacia, celebra com o particular para a realização dos objetivos de
interesse público, nas condições fixadas pela propria adminiatração
Caracteristicas:
A presença da Administração
Pública com prerrogativas
públicas
A finalidade
pública
A obediencia á forma prescrita em lei.
O procedimento
legal
A natureza de contrato de
adesão
A natureza intuito
personae
A mutabilidade (Fato do Príncipe; Fato da
adminstração e Teoria da Imprevisão
Rescisão do contrato administrativo
Recisão unilateral
Rescisão amigável
Rescisão judicial
Modalidadess de contratos
administrativos
A concessão de serviço público
A concessão de serviços público precedida de
obra pública ou concessão de obra pública
A permissão de serviço público
A parceria público-privada
A concessão de uso de bem público
Permissão de serviço público: atraves do qual a administração
delega, a título precário, e mediante licitação, a prestação de serviços
públicos á pessoa física ou juridica.
Concessão de obra pública: é o contrato pelo qual a administração delega
a outrem a execução de uma obra pública, para que a execute por sua
conta em risco, mediante remuneração paga pelos beneficiários da obra ou serviços que a obra proporciona.
Contrato de parceria público-privada: é um contrato administrativo
de concessão, que pode assumir as seguintes modalidades: a)
patrocinada ou b) administrativa
Patrocinada: é contrato de concessão de serviços
públicos ou de obras, quando envolver tarifas cobrada
aos usuários, para o parceiro privado.
Administrativa: é o contrato de prestação
de serviços de que a administração seja a
usuaria direta ou indireta.
Concessão de uso de bem público: cuida-se de contrato por meio do qual a
administração transfere a terceiro o uso, em condições especiais, de determinado bem
público.
Convênio: não constitui modalidade de contrato. Trata-se de uma avença ou
ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a
realização de obejetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
Consórcio administrativo: é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas juridicas públicas da
mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a
consecução de objetivos comuns.