Created by Rodrigo Amaral Amaral
about 7 years ago
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Quem é Servidor Público?
Na aplicação das penas administrativas definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com:
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
recusar fé a documentos públicos
delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados
retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição
opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço
atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas
aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República
atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade
manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente
valer-se, ou permitir DOLOSAMENTE que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública
exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;
participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares
exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho
abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, POR MAIS de 30 dias consecutivos
apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 20 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 6 meses
aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições
improbidade administrativa
PROBIDADE É:
insubordinação grave em serviço
ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições
revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego
Lei 8.027 de 12 de abril de 1990 Dispõe sobre normas de
conduta dos:
As penalidades da lei 8027 impostas ao servidor, não podem ser cumuladas com outras penalidades?
Faltas Administrativas
A advertência ao servidor
público federal será sempre _____ e será convertida ______ em suspensão, por ___ dias, no caso de reincidência.
Qual o prazo da SUSPENSÃO?
O servidor pode negociar sua suspensão, em que caso?
O servidor que converter a SUSPENSÃO em MULTA, pagará que quantia?
Para eu ser demitido deve:
A demissão ou a destituição de cargo em comissão
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em
cargo público federal, pelo prazo:
Durante o tempo em que o servidor estava em atividade ele cometeu alguma FALTA COM PENA DE DEMISSÃO, e esta falta só foi descoberta quando ele estiver aposentado.
O que acontece com esse VELHINHO?
Qual é o período de PRESCRIÇÃO DAS FALTAS PASSÍVEIS DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO?
Qual é o prazo de PRESCRIÇÃO DAS FALTAS SUJEITAS À PENA DE:
- DEMISSÃO
- PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE?
Os servidores públicos civis são
_______ a declarar, no ato de
investidura e sob as penas da lei, quais
os cargos públicos, empregos e funções
que exercem, abrangidos ou não pela
vedação constitucional, devendo fazer
prova de exoneração ou demissão, na
data da investidura, na hipótese de
acumulação constitucionalmente vedada.