Created by Amicus Curiae
about 7 years ago
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A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, salvo se de caráter temporário?
Se o exercício for por conta própria de atividade profissional remunerada, será necessário anotar na CTPS?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quanto tempo para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho?
Existe “contrato de experiência sem carteira assinada”?
Se o empregado presta serviços a seu empregador e este não anota o contrato na CTPS, o contrato é válido?
Os acidentes do trabalho serão facultativamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado?
É possível ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social?
Caso o Auditor-Fiscal do Trabalho identifique, durante a ação fiscal, empregado laborando sem registro na CTPS fará o quê?
Em casos de disputas judiciais, as anotações da CTPS constituem presunção absoluta, e, portanto, suas anotações auxiliam a apurar a veracidade das alegações feitas em juízo?
Além da anotação da CTPS o contrato de trabalho também deve, por lei, ser registrado em quê?
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é de quem?
A CTPS serve de prova perante a Previdência Social, para o efeito de quê?
A CTPS serve de prova nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de três coisas, quais?