Como regra,a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra, proferida pelos tribunais. O STF, no entanto, reconhece que a soberania do veredicto do júri não exclui a recorribilidade de suas decisões (quando a decisão é flagrantemente contrária às provas dos autos, por exemplo). Neste caso, não há reformulação da decisão do júri, mas anulação, sendo os autos sujeitos a nova decisão, por outros jurados
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