Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. Aquele que desrespeitar constitui infração punível com as seguintes sanções:
advertência por escrito;
Suspensão até 60 dias;
Multa de R$ 1.627,00 a R$ 8.135,00 cobrada do dobro até o quíntuplo em caso de reincidência.
As sanções serão aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme dispuser o regulamento.
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