Sobre a sinalização e o que reza o código de trânsito brasileiro, marque a INcorreta:
A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
É permitido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos.
O Contran poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste código.
A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem pereitamente visível e legível durante o dia e a noite
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias não condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo Contran.
Os sinais de trânsito classificam-se em, EXCETO:
verticais;
Iluminação vermelha nos faróis
luminosos;
dispositivos de sinalização auxiliar;
horizontais;
com algumas exerções, as via pavimentadas poderão ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada.
Serão aplicadas as sanções previstas neste código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência, Exceto:
1. as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
2. as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
3. as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
4. a preferencia dos veículos de grande porte sobrepõe-se as demais
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
O Detran de cada estado editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.