Sopesando-se a garantia constitucional da inviolabilidade dos dados fiscais e os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, tem-se que, na prática, revela-se justificada a autorização para utilização do Sistema INFOJUD na hipótese de insucesso das buscas pelos meios menos gravosos ao devedor, quais sejam: diligência de penhora negativa, realizada por meio de oficial de justiça, se for o caso; consultas aos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como certidões emitidas por Cartórios de Registros de Imóveis da comarca de domicílio da parte devedora. Verdadeira ou falsa?
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