.357 Magnum, .9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto; as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomá-ticas, calibre 12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 (vinte e quatro) po-legadas ou 610 (seiscentos e dez) milímetros, as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano; e armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usa-do pelas Forças Armadas nacionais, possuam ca-racterísticas que só as tornem aptas para emprego militar ou policial.