Art. 18. A citação far-se-á:
I - por ❌, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa ❌ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será ❌ identificado;
III - sendo necessário, por ❌, independentemente de mandado ou carta precatória.
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correspondência
correspondência
obrigatoriamente
obrigatoriamente
facultativamente
facultativamente
oficial de justiça
oficial de justiça