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JECRIM: Disposições Finais
(Lei 9.099/95)
ART. 89 - Nos crimes em que a pena ________________, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a ___________, por _________,
desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a ________________.
ART. 89, § 1º - Aceita a proposta pelo _________, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a __________, sob as seguintes condições:
I - _________, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de ____________;
III - proibição de _________, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento _________ a juízo, ________, para informar e justificar suas atividades.
ART. 89, § 3º - A suspensão será _______ se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser __________ ou ________________.
§ 4º - A suspensão ________ revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por ________, ou _____________.
ART. 89, § 5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará __________.
§ 6º - ________ a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
ART. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de __________ a ação penal relativa aos crimes de _______ e _________.