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Prescrição
(Lei 8.429/92)
ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta
lei podem ser propostas:
I - até ______ após o _________ de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta
lei podem ser propostas:
II - _________________ para faltas
disciplinares puníveis com __________, nos casos de exercício de C_______ ou E_______.
ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta
lei podem ser propostas:
III - até _____ da data da apresentação à administração pública da ______ pelas entidades referidas no parágrafo único do
art. 1º desta Lei.