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Direito à Vida
(Lei 13.146/15)
ART. 10 - Compete ao ________ garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
Parágrafo único - Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada ________, devendo o poder público adotar medidas para sua ______ e ________.
ART. 11 - A pessoa com deficiência ______ ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único - O consentimento da pessoa com deficiência em situação de ____ poderá ser suprido, na forma da lei.
ART. 12 - O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é __________ para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
§1º - Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, ________, para a obtenção de consentimento.
ART. 12, § 2º - A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de _____ ou ______, deve ser realizada, em caráter ________, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que __________ de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.
ART. 13 - A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de R_______ e de E_________, resguardado seu S________ e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.