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Processo Sumário
(Código de Processo Penal)
ART. 531 - Na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo
M_____ de ______, proceder-se-á à tomada de D______ do ________, se possível, à I______ das T__________ arroladas pela _____ e pela ______, nesta ordem, bem como aos E_______ dos P_____, às A_______ e ao R____ de pessoas e coisas, I_________, em seguida, o _____ e procedendo-se, finalmente, ao ______.
ART. 532 - Na instrução, poderão ser inquiridas até ____ testemunhas
arroladas pela acusação e ____ pela defesa.
ART. 534 - As A________ serão O____, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de ______, prorrogáveis por mais ______, __________, a seguir, ______.
ART. 534, § 1º - Havendo ____ acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será I_______.
§ 2° - Ao ______ do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos ____, prorrogando-se por _________ o tempo de manifestação da defesa.
ART. 535 - Nenhum ato será A_____, salvo quando I_______ a _________, determinando o juiz a C___________ de quem deva comparecer.
ART. 536 - A testemunha que comparecer será _______, ________ da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.
ART. 538 - Nas I________ de M_________, quando o J_____ encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o P______ _________.