Created by Johmara Santos
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Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem
§ 1º Esta Lei disciplina
2º A educação escolar deverá vincular-se ao:
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado , inspirada nos princípios de liberdade e
nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.