Created by Coelho 2018
almost 7 years ago
|
||
Quando a lei não lhe haja fixado prazo menor, a prescrição ocorre em...
a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores
de víveres destinados a consumo no próprio
estabelecimento, para o pagamento da hospedagem
ou dos alimentos;
a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele,
a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
a pretensão contra os peritos, pela avaliação
dos bens que entraram para a formação do
capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
a pretensão para haver
prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
a pretensão para haver juros, dividendos ou
quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
a pretensão de reparação civil;
a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
por violação da lei ou do estatuto,
contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos
atos constitutivos da sociedade anônima;
por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
b) para os administradores, ou fiscais, da
apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação
tenha sido praticada, ou da reunião ou
assembleia geral que dela deva tomar
conhecimento;
por violação da lei ou do estatuto,
contado o prazo:
c) para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação;
a pretensão para haver o pagamento de
título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular;
a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos
contratos ou mandato;
a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.