Características de um Órgão da Adm Pública:
Não Possui Personalidade Jurídica
Possui personalidade Jurídica
Centros de Competência
Estão presentes apenas na ADM Direta
Podem existir em uma Autarquia ou Empresas Públicas
Centralização, Características:
Execução das atividades indiretamente
Execução das atividades por meio das pessoas políticas
Características da Desconcentração:
Uma série de tarefas executadas de forma coordenada
Divisão em departamentos
Ocorre na Administração Direta e Indireta
Cada órgão é independente
Todos os órgão estão subordinados a uma única autoridade
Todos estão vinculados por uma relação de hierarquia a um pode central
É uma técnica administrativa para melhorar o desempenho
Vários órgãos (centros de competência), e apenas uma pessoa jurídica
Vário órgão todos ligados por uma relação de hierarquia com um órgão principal, todos seguindo uma só estratégia
Só uma Pessoa Jurídica (ex. União) com distribuição interna de competências. A entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia
Descentralização, características:
Criação de entidades diferentes com personalidade jurídica própria
Criação de entidades para desempenhar tarefas sem autonomia
Distribuição de funções para outra Pessoa Jurídica (ou física)
Desempenho Direto de atribuições públicas
Há hierarquia
Não há hierarquia
Descentralização políticas: Descentralização do Estado. Ex.: A União criou os Estados e Municípios para melhor desempenhar sua função e aumentar a eficiência das suas atribuições
NÃO há subordinação a Pessoa Política criadora
Desconcentração, Características 2:
A Pessoa Política é a União, Ministérios, Secretarias e os demais órgãos não tem personalidade jurídica, somente a União
Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria
A Autarquia (possui personalidade jurídica própria) é uma unidade da Administração Indireta, como exemplo uma Universidade tem seus departamentos, órgãos. Esses órgãos possuem a personalidade jurídica da Autarquia.
A União tem personalidade Jurídica própria, seus órgãos não. As Autarquias, Fundações, Empresas Estatais (SEM Empresas Públicas) possuem personalidade jurídica própria. as desconcentrações, órgãos e divisões dessas entidades não possuem PJ própria.
Esses órgão são criados para tonar essas entidades mais robustas
Tipos de Desconcentração, criação de órgãos em função...
Em razão da Matéria Ex.: (Ministério da Saúde, Ministério da Educação)
Em razão do grau ou hierarquia Ex.: Ministérios > Secretarias > Superintendências, Delegacias, etc
Pelo critério Territorial Ex.: Superintendência da RF em SP, no AM
Tipos de Descentralização Administrativa:
A Pessoa política cria Entidade Administrativa=Pessoa Jurídica) e atribui a essa Entidade Administrativa = Pessoa Jurídica) a Titularidade e a Execução de determinado Serviço Público
Por serviços = funcional = técnica = por outorga: Transfere a (Titularidade) e (Execução) de determinado Serviço Público
Não depende de lei
Descentralização por serviço é sinônimo de...
Finalística
Técnica
Funcional
Por Outorga
Ela transfere a Titularidade e a Execução de Determinado Serviço Público
Ela a transfere temporariamente a Execução e a Administração dos Poderes Públicos
Depende de Lei em sentido formal (lei efetivamente criada, editada, APROVADA pelo Poder Legislativo) para criar ou para autorizar a criação da entidade administrativa.
Por prazo deteminado
Trata-se da criação das entidades da Administração Indireta, Autarquia, Fundação, SEM, Empresa Estatal: SEM e Empresa Pública A Pessoa que criou tem apenas um Controle Finalístico.
Transfere a Titularidade do Serviço mas pode com um ato administrativo retomar de volta essa titularidade.
A Descentralização por Delegação ou Colaboração:
Transfere apenas a execução de determinado serviço público a Pessoa previamente existente
Pode ser por contrato ou ato unilateral Por prazo determinado (contrato); indeterminado ( (ato)
Concessões e Permissões e Serviços Públicos
Transfere a Titularidade do Serviço Público
É criada Pessoa Jurídica = Entidade de Administração Indireta para executar o serviço