O judiciário poderá anular ato que extrapole os limites da discricionariedade.
Ex.: Suspensão tem como limite 90 dias.
Se a ADM der 120 dias, o ato será ilegal, por excesso de poder, o objeto do ato será impossível (pos não existe na norma), e o ato deverá ser anulado, pois estará exercendo controle de legalidade e não de mérito