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Elano Firmino
Mind Map by , created more than 1 year ago

Mapa Mental em Execução da Perícia, criado por Elano Firmino em 24-03-2018.

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Elano Firmino
Created by Elano Firmino almost 7 years ago
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Execução da PeríciaPraticasIniciaisPapéis deTrabalhoTermo deDiligênciaProcedimentosPeríciaisPrazosDocumentaçãoO perito contador assistente pode, requerer da parte que o contratou dossiê do processoe se por a disposição para auxiliar o perito oficial para execução conjunta da perícia.Uma vez recusada sua participação, o perito contador assistente deverá ser informado sobre a perícia,tendo acesso aos autos e aos elementos de provas arrecadados durante a perícia.Os peritos enquanto tiverem em posse do processo ou documentos, devem zelar pela sua guardae segurança.O perito contador assistente cumprirá no quecouber, os requisitos das Normas da perícia e doperito.Para a Execução da pericia contábil , os peritos devem ater-se ao seu objeto elapso temporal.A documentação e Informaçõesnecessárias deverão ser solicitadasmediante Termo de diligência.Eventuais recusas no atendimento de diligências devem ser comunicadas, com a devidacomprovação ao juízo, em casos de perícia judicial.Os peritos deverão utilizar-se dos meios quelhes são facultados pela legislação vigente.A responsabilidade pela utilização de equipetécnica é assumida pelos peritos.Os peritos manterão os registros de suas atividades através de papeis detrabalho.Documentação preparada pelo peritopara execução da perícia.Processo organizado de Registro deprovas.Asseguram o objetivo da execuçãoperícial.Podem ser, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos,fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações,comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos.Papeis de TrabalhoLaudo PericialContábilParecer Pericial ContábilOs procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ouparecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria:CertificaçãoAvaliaçãoMensuraçãoArbitramentoExameVistoriaIndagaçãoInvestigaçãoÉ o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos,coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias àelaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.Eledeve:Conter minuciosamente o rol dos documentos, coisas, ou outros dados de quenecessite para a elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.Ser apresentado diretamente à parte, ao seu procurador, ou aoterceiro, por qualquer meio escrito que se possa documentar asua entrega;Ser redigido pelo perito-contador ou perito-contador assistente;Deve ser apensada ao laudo ou parecer como cópia contendo o ciente do diligenciado ou do seu representante legal.Elementos do termo de diligência:(a) identificação do diligenciado;(b) identificação das partes ou dos interessados, e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo, o tipo e o juízo em que tramita;(c) identificação do perito-contador ou perito-contador assistente, com indicação do número do registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade;(d) indicação de que está sendo elaborado nos termos do item XXXX desta norma;(e) indicação detalhada dos livros, documentos, coisas e demais elementos a serem periciados, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere;(f) indicação do prazo e do local para a exibição dos livros, documentos, coisas e elementos necessários à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil;(g) após atendidos os requisitos da letra e, quando o exame dos livros, documentos, coisas e elementos, tiver de ser realizado junto à parte ou ao terceiro que detém em seu poder tais provas, haverá a indicação da data e hora para sua efetivação; e(h) local, data e assinatura.Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.§ 1° As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.§ 2° O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.§ 3° Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.§ 4° O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.Caso ocorra a negativa de entrega da prova, deve o mesmo se reportar diretamente a autoridade competente que o nomeou, indicou ou contratou.Double click this nodeto edit the textClick and drag this buttonto create a new node