No Brasil, a teoria da empresa foi introduzida com o advento do Código Civil de 2002. O Código Civil de 2002 tratou no seu Livro II, Título I, do “Direito de Empresa”. O direito brasileiro, a partir de então, afastou-se definitivamente da ultrapassada Teoria dos atos de comércio e adotou a Teoria da empresa, adotando o conceito de empresarialidade para delimitar em que casos o regime jurídico
empresarial incidirá.
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